O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 24h para que o Telegram cumpra totalmente uma lista de determinações judiciais emitidas pela Corte e ainda pendentes. De acordo com o ministro, essa é a condição para que seja suspensa a decisão que definiu o bloqueio do aplicativo em todo o território nacional, tomada na última sexta-feira (18).
"O Telegram, até o presente momento, cumpriu parcialmente as determinações judiciais, sendo necessário o cumprimento integral para que seja afastada a decisão de suspensão proferida em 17/3/2022", diz o despacho do ministro.
Moraes cita, no despacho, o pedido de desculpas divulgado em nota pelo fundador do Telegram, o russo Pavel Durov, na sexta (18), após a determinação do bloqueio. Moraes justificou a decisão citando afirmação da Polícia Federal de que "o aplicativo Telegram é notoriamente conhecido por sua postura de não cooperar com autoridades judiciais e policiais de diversos países, inclusive colocando essa atitude não colaborativa como uma vantagem em relação a outros aplicativos de comunicação, o que o torna um terreno livre para proliferação de diversos conteúdos, inclusive com repercussão na área criminal".
Durov apontou "problema relativo ao recebimento das comunicações" causado por "divergências referentes aos endereços eletrônicos aos quais foram enviadas as determinações judiciais".
Com a indicação do novo email pela gestão do Telegram, Moraes indicou a lista de pendências do aplicativo, que inclui:
- Indicar à Justiça um representante oficial do Telegram no Brasil (pessoa física ou jurídica);
- Informar ao STF, "imediata e obrigatoriamente", as providências adotadas pelo Telegram para "o combate à desinformação e à divulgação de notícias fraudulentas, incluindo os termos de uso e as punições previstas para os usuários que incorrerem nas mencionadas condutas";
- Excluir imediatamente os links no canal oficial de Jair Bolsonaro, no Telegram, que permitem baixar documentos de um inquérito sigiloso e não concluído da Polícia Federal;
- Bloquear o canal "Claudio Lessa", fornecer os dados cadastrais da conta ao STF e preservar a íntegra do conteúdo veiculado nesse espaço.
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