Nesta quarta-feira (16/3), o Senado Federal aprovou, em votação simbólica, o projeto que trata sobre a inclusão no Estatuto do Idoso de adoção de medidas protetivas de urgência em casos onde a violência contra o idoso tenha sido cometida ou esteja na iminência de ocorrer. O projeto segue agora para votação na Câmara dos Deputados.
O texto foi aprovado de acordo com o parecer sugerido pela senadora Nilda Godim (MDB-PB). Foi incluída como subemenda a proposta de Paulo Paim (PT-RS) sobre inserir nas mesmas regras pessoas com deficiência que passam por casos semelhantes. A observância do senador Fábio Contarato (PT-ES) também foi acatada pelos parlamentares. Ele solicitou, nesses casos, a substituição do curador, o idoso ser trocado do abrigo em que se encontra, o afastamento definitivo do agressor do lar e a proibição de aproximação do agressor da vítima.
Em Plenário, foi retirado o destaque do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), que pedia a substituição das palavras “poderá” por “deverá”, na intenção de dar ao juiz a obrigatoriedade da medida protetiva. O que foi rejeitado pela relatora.
Relação com a pauta feminina
No parecer, Godim comparou a matéria com casos de “quando a vítima é mulher em situação de violência doméstica”.“Mostra-se imprescindível para promover a eficaz proteção do idoso, que muitas vezes é tão vulnerável quanto a mulher que sofre violência doméstica”, escreveu no documento.
O pedido, feito pela senadora Simone Tebet (MDB-MS), insere na lei 10.741, de 2003, a obrigação de autoridades darem prioridade a esses casos. Com a queixa formalizada pelas vítimas, os policiais deverão enviar ofício ao juiz, que terá 48 horas para suspender o porte de arma de fogo do agressor ou ordenar o afastamento do lar do idoso - exatamente o mesmo procedimento que ocorre quando uma queixa é formalizada na delegacia da mulher.
Na defesa, em Plenário, a autora justificou o projeto com a situação trazida pela delegada adjunta do Distrito Federal, Cyntia Carvalho e Silva, que evidenciou a desigualdade na proteção entre a mulher idosa, que pode ser enquadrada pela medida protetiva Lei Maria da Penha, mas com o homem idoso isso não ocorre. Para a senadora, adequar a lei tem o mesmo significado que salvar vidas.
"Quando a mulher é idosa, ela, de alguma forma, entra na medida protetiva, quando ela é violentada ou quando há denúncias gravíssimas de violência física ou psicológica, na Lei Maria da Penha.física ou psicológica na Lei Maria da Penha. E com isso, ela consegue ter medida protetiva em 48 horas. Isso não acontece com o idoso, porque ele não se encaixa na Lei Maria da Penha. Então nada mais justo do que atribuir a ele também os mesmos direitos da mulher idosa", explicou.
"Estarmos diante de um projeto, além do mais absoluto direito à integridade física e psicológica do ser humano, mas um projeto de justiça àqueles que contribuíram com a sua história e seu trabalho a favor do Brasil", defendeu a autora do projeto.
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