O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu ser inconstitucional normas dos estados do Rio Grande do Sul e do Ceará que davam aos procuradores estaduais o direito de ter porte de armas de fogo. A ação foi analisada em plenário virtual até a última terça-feira (8/3), e teve ata de julgamento publicada nesta quarta-feira (16/3).
A ação foi proposta pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. O PGR defendeu que a medida violava a competência exclusiva da União para legislar sobre o assunto, pois os estados não têm autonomia para uma decisão desse nível.
A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, observou que itens que dispõem sobre comércio, aquisição, posse e porte de armas são temas de interesse nacional e afetam a segurança pública. “Motivo pelo qual o tratamento normativo de tais matérias exige disciplina jurídica uniforme e coerente em âmbito nacional, a ser editado, com exclusividade pela União”, declarou.
Cármen ainda lembrou que o artigo 6º do Estatuto do Desarmamento lista as categorias excepcionadas da regra geral que proíbe o porte de armas em território nacional, e, entre elas, não estão os procuradores dos estados. A magistrada foi acompanhada por unanimidade pelos outros ministros do STF.
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