Investimentos

Câmara aprova MP que altera cálculo das taxas dos mercados de títulos mobiliários

Medida foi a última pauta a ser votada na sessão desta terça-feira (22/2). Agora, a matéria será enviada ao Senado.

A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1072/21, que altera a fórmula de cálculo da taxa de fiscalização dos mercados de títulos dos valores mobiliários, uma taxa que é paga à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) por escritórios de agentes autônomos e profissionais desse segmento. Os valores passam a ser reajustados segundo o patrimônio líquido dos contribuintes.

A taxa custeia as atividades de supervisão e fiscalização legalmente atribuídas à CVM. O valor é pago por pessoas físicas e jurídicas que fazem parte do mercado de valores mobiliários – incluindo-se as companhias abertas (S.A.) nacionais e estrangeiras, corretoras, bancos, fundos de investimentos, distribuidoras, securitizadoras e até assessores de investimentos e auditores independentes, entre outros.

Pelo substitutivo aprovado, do deputado Neucimar Fraga (PSD-ES), a multa de mora (pelo atraso no pagamento) seguirá a legislação aplicável aos tributos federais em vez de 20% ou 10% se o pagamento ocorresse até o mês seguinte ao do vencimento, como constava da MP original.

O parlamentar destacou, após a votação, que a MP pode auxiliar a ampliar o mercado dos investimentos no país. “Essa taxa é muito inibidora: R$ 2.500 era cobrado por ano para uma pessoa poder atuar nesse mercado. Além de ser uma taxa alta, ela fazia uma injustiça fiscal. Pequenos agentes pagavam o mesmo tanto que grandes corporações pagavam. A MP reduziu em 80% a taxa cobrada do assessor de investimento, e proporcionalmente cobra mais das grandes empresas. Com isso não vamos perder receita, mesmo com essa redução”, explicou o deputado, que defende que a mesma lógica de proporcionalidade na arrecadação seja utilizada na reforma tributária brasileira.

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