PRIMEIRO TURNO

Câmara aprova texto que altera propriedade sobre terrenos de marinha; entenda

O texto-base facilita a compra e venda de imóveis no litoral do país, retira a propriedade exclusiva da União sobre terrenos de marinha e acaba com a cobrança do laudêmio, taxa de 5% paga ao governo federal pelas transações dessas terras ou construções. Por consequência, a PEC acaba também com a "taxa do príncipe"

A proposta que transfere gratuitamente a estados e municípios os terrenos de marinha ocupados pelo serviço público dos governos, e mediante pagamento aos ocupantes particulares, teve seu texto-base aprovado na Câmara dos Deputados. Foram 377 votos a 93. Agora, o Plenário analisa os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos da Proposta de Emenda à Constituição 39/11.

O texto-base facilita a compra e venda de imóveis no litoral do país, retira a propriedade exclusiva da União sobre terrenos de marinha e acaba com a cobrança do laudêmio, taxa de 5% paga ao governo federal pelas transações dessas terras ou construções. Por consequência, a PEC acaba também com a “taxa do príncipe” cobrada em movimentações de compra e venda de imóveis.

O substitutivo aprovado, proposto pelo deputado Alceu Moreira (MDB-RS), destina à União apenas as áreas não ocupadas, aquelas abrangidas por unidades ambientais federais e as utilizadas pelo serviço público federal. A PEC prevê, ainda, a transferência gratuita também dos terrenos de marinha onde estão instalados serviços estaduais e municipais sob concessão ou permissão.

A transferência será gratuita ainda para habitações de interesse social, como vilas de pescadores. No que tange a posse definitiva do terreno de marinha, foreiros e ocupantes particulares regularmente inscritos junto ao órgão de gestão do patrimônio da União poderão deduzir do valor a pagar o que já foi pago a título de taxa de ocupação ou de foro nos últimos cinco anos, atualizados pela taxa Selic. Atualmente, não é possível fazer uma escritura de transferência do domínio útil do imóvel sem o pagamento da taxa.

A proposta precisa ser aprovada em segundo turno na Câmara, antes de seguir para apreciação no Senado. Após, passará pelo mesmo trâmite no Senado. Se não houver alterações, a matéria é promulgada.

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