O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o pedido de inelegibilidade e condenação do empresário Luciano Hang, dono das Lojas Havan. O processo foi protocolado pelos partidos PT, PSB e PV de Brusque, em Santa Catarina, por meio de um Agravo de Recurso Especial Eleitoral. A decisão é do vice-presidente da Corte, ministro Edson Fachin.
Fachin alegou “inexistência de prova inequívoca da gravidade dos fatos e das circunstâncias que os cercam”, escreveu em decisão proferida nessa quinta-feira (17/2) e publicada nesta sexta-feira (18/2).
Para os partidos, Hang teria praticado abuso de poder econômico ao gravar vídeos no interior das Lojas Havan nas eleições de 2020 ao apoiar uma chapa rival a dos partidos PT, PSB e PV (de Brusque). As acusações foram julgadas improcedentes já em primeira instância, no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC). Os partidos recorreram ao TSE e o ministro Fachin negou o recurso.
“Não há falar-se em robustez probatória e, por conseguinte, em abuso de poder econômico. Ante o exposto, nos termos do art. 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, nego seguimento ao agravo”, disse o ministro.