PROPAGANDA ELEITORAL

Supremo nega ação contra restrições à propaganda eleitoral paga em jornais

Ministros decidiram contra regras impostas pela Lei Eleitoral que limitam propaganda partidária paga em impressos

Por seis votos a cinco, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta quinta-feira (17/2), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.281, proposta pela Associação Nacional de Jornais (ANJ), contra normas que limitam a publicidade eleitoral em jornais impressos e proíbem a veiculação paga na internet.

Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski consideraram a matéria improcedente. Para eles, as regras limitadoras respeitam os princípios constitucionais. Já André Mendonça, declarou-a parcialmente procedente.

O relator Luiz Fux, e os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia votaram a favor da ação, entendendo que as restrições violam os princípios da isonomia, além da livre concorrência e das liberdades de expressão, de imprensa e de informação.

Esta é uma das ações sobre as eleições que o STF tem julgado nesse início de ano. A partir da semana que vem, o colegiado deverá tomar decisões sobre o fundo eleitoral de R$ 4,9 bilhões, aprovado pelo Congresso no ano passado, e sobre o tempo em que condenados pela Ficha Limpa devem ficar inelegíveis.


 

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