O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (16/2) a Medida Provisória (MP 1070/21), que cria o Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública (Habite Seguro). Agora, a matéria vai à sanção presidencial.
A matéria, editada pelo poder Executivo, abrange policiais civis, militares, federais e rodoviários, além de bombeiros, agentes penitenciários, peritos e guardas municipais. Eles terão subvenção financeira concedida pelo governo federal e condições diferenciadas de crédito imobiliário para aquisição da casa própria.
Os valores para subsidiar a casa própria dos profissionais de segurança pública sairão do Fundo Nacional de Segurança Pública. O financiamento poderá ser pago em parcelas máximas de R$ 2,1 mil em até 450 meses (35 anos).
A MP ainda tem como requisito necessário ter, no mínimo, três anos de exercício no cargo público e atender as condições do agente financeiro para realizar o financiamento. Além disso, o texto prevê quatro faixas de remuneração e porcentagem de recursos para concessão do benefício.