A Procuradoria-Geral da República (PGR) recomendou que o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeite uma queixa-crime apresentada pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) contra o presidente Jair Bolsonaro (PL) por difamação.
Randolfe protocolou uma ação citando o vídeo e as postagens publicadas pelo presidente nas redes sociais em que ele atribui ao senador as negociações pela compra da vacina indiana Covaxin. Tanto a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da covid-19 no Senado quanto a Polícia Federal apuram irregularidades no âmbito do Ministério da Saúde.
No documento assinado pelo vice-procurador-geral Humberto Jacques, a PGR argumenta que não há elementos suficientes que comprovem crime de difamação por parte chefe do Executivo.
“Ao contrário do quanto noticiado, tem-se que a conduta não se amolda ao delito de difamação, de modo que o não recebimento da presente ação penal privada, com o seu consequente arquivamento, é medida que se impõe”, disse.
Para Jacques, faltou a comprovação de dolo por parte do presidente Bolsonaro.
“Para além da ausência de dolo específico na conduta atribuída ao Presidente da República, tem-se que o fato imputado, por si só, não se reveste de aspectos que afrontam a honra objetiva do noticiante, notadamente porque o próprio congressista propalou e repostou a publicação do querelado”, concluiu.
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