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Onze ministros devem deixar o governo até o final de março

Por se tratar de um ano de eleições, os suplentes dos ministros devem respeitar algumas restrições impostas pela lei eleitoral

O presidente Jair Bolsonaro disse que vai mudar parte do seu ministério por causa das eleições de outubro. Pelo menos 11 ministros deixarão os cargos para concorrer no pleito. De acordo com o chefe do Executivo, as alterações serão oficializadas no Diário Oficial da União de 31 de março.

"Temos previsto, no momento, 11 ministros para disputar eleições. Obviamente, teremos ministérios-tampão. Não tem nada discutido com ninguém (sobre quem assumirá), para evitar ciumeira. Dia 31 de março tem um pacotão: 11 saem e 11 entram. Da minha parte vocês só vão saber via Diário Oficial da União", disse ontem à imprensa, em Porto Velho, onde se encontrou com o presidente peruano, Pedro Castillo.

Bolsonaro também foi questionado sobre a possibilidade de escolher alguém de Rondônia para assumir algum ministério e respondeu que poderia acertar. "Tenho profundo apreço pelo Rogério. Podemos conversar", disse, em referência ao senador Marcos Rogério (DEM-RO), cotado para assumir a Secretaria de Governo, atualmente comandada pela ministra Flávia Arruda (PL-DF), que pretende concorrer a senadora. O parlamentar é um dos principais defensores do presidente e teve forte atuação a favor do governo na CPI da Covid. A reportagem entrou em contato com o senador, mas, até o fechamento desta edição, não obteve retorno.

Para assumir o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o mais cotado é o deputado Marcos Mendes (PSD-MG), que está atualmente como secretário-executivo da pasta. A ministra Tereza Cristina deve deixar o posto, em abril, para concorrer a um mandato no Senado. Nos demais ministérios, a ideia é, também, que os secretários-executivos assumam os cargos. Interlocutores do chefe do Executivo apostam em nomes mais técnicos para as áreas.

Por se tratar de um ano de eleições, os suplentes dos ministros devem respeitar algumas restrições impostas pela lei eleitoral. Por exemplo: de junho a setembro, não poderá haver envio voluntário de dinheiro da União para estados e municípios. Serão permitidos apenas os "recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública", conforme versa a lei.

Outro ponto é que não poderão atrelar a distribuição de recursos federais destinados a programas sociais a candidatos, partidos ou coligações, nos três meses antes do pleito.

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