O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender, de forma definitiva, a quebra de sigilo telemático do presidente Jair Bolsonaro (PL), que havia sido aprovada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da covid-19. A determinação desta quinta-feira (24/2) atende a um mandado de segurança pedido pela Advocacia-Geral da União.
A AGU sustenta que a quebra do sigilo do presidente foi aprovada "após finalizada a fase de investigação e a elaboração do relatório" da CPI. Para Moraes, o colegiado extrapolou os "limites constitucionais investigatórios" ao aprovar requerimento de quebra e transmissão de sigilo telemático de Bolsonaro, entre outras determinações.
"O impetrante, enquanto Presidente da República, não pode ser investigado no âmbito de CPIs ou de qualquer outra comissão parlamentar, seja a que título for, como se demonstra a seguir", escreveu Alexandre de Moraes.
A comissão aprovou a quebra do sigilo telemático de Jair Bolsonaro nas redes sociais motivada pela live em que o chefe do Planalto relacionava o desenvolvimento da síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids) à vacina contra a covid-19.
Em novembro, Alexandre de Moraes já havia suspendido a quebra de sigilo telemático de Bolsonaro. Na decisão, ele afirmou que “não viu utilidade na obtenção pela CPI das informações e dos dados requisitados para fins de investigação ou instrução probatória já encerrada e que sequer poderão ser acessadas pelos seus membros”.
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