judiciário

Voto contra o Fundo Eleitoral de R$ 4,9 bi

Relator da ação do Novo no Supremo, ministro André Mendonça defende valor de R$ 2,1 bilhões, reajustado pela inflação

Luana Patriolino
postado em 24/02/2022 00:01
 (crédito: Rosinei Coutinho/SCO/STF)
(crédito: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

Indicado ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), o ministro André Mendonça votou pela redução do Fundo Eleitoral de R$ 4,9 bilhões, aprovado pelo Congresso no ano passado. O magistrado defendeu que o montante seja o mesmo do estabelecido para o pleito de 2020, ou seja, R$ 2,1 bilhões, corrigido pela inflação. O julgamento teve início ontem e será retomado hoje.

A ação foi proposta pelo partido Novo. A legenda argumentou que a emenda parlamentar à Lei Orçamentária, no trecho referente ao fundo eleitoral, deve ser derrubada por ter alterado uma proposta de competência exclusiva do Poder Executivo. As sugestões orçamentárias só podem ser feitas pelo governo federal. Com isso, a sigla afirma que a atuação do Congresso na redação do texto desvirtuou o que definiram os ministérios na elaboração do projeto, gerando o chamado "vício de iniciativa".

No final do ano passado, Bolsonaro chegou a vetar a emenda do Congresso na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que estabeleceu repasses de R$ 5,7 bilhões ao "fundão" deste ano. O veto, no entanto, foi derrubado em manobra conjunta de governistas e oposicionistas. Após serem alvos de repúdio público, os parlamentares reduziram o valor para R$ 4,9 bilhões na votação final da LOA.

Prudência

Para Mendonça, é prudente derrubar o valor do fundo, "sob pena de frustrar-se a legítima confiança em torno do pleito eleitoral". O ministro defendeu "que os planejamentos orçamentários partidários sejam realizados com o valor mais realista a ser dedicado ao fundo eleitoral". Ainda segundo o relator, precedentes do Supremo permitem concluir que a norma vigente não atende ao princípio da proporcionalidade.

"Constato que o aumento do Fundo Eleitoral numa ordem de grandeza superior até mesmo a 200% em relação às eleições de 2020 possui o condão de afrontar a igualdade de chances entre candidatos, bem como impacta a normalidade do processo eleitoral como um todo, assim como não se encontra suficiente justificada a sua motivação", sustentou Mendonça, o único a votar ontem. "Não vejo justificativa para considerar proporcional um aumento em relação à inflação em 10 vezes."

O magistrado ainda citou a pandemia de covid-19 como demanda prioritária para o país. "Nós temos assistindo, há dois anos, a dificuldade na gestão dos recursos públicos em razão da crise de saúde pública", ressaltou.

Além de apontar a possibilidade de desvirtuamento das eleições, Mendonça apresentou outros pontos de atenção relacionados à proximidade da data do primeiro turno e à possibilidade de deputados migrarem de partido em busca dos recursos do Fundão. Segundo o ministro, essas circunstâncias "caracterizam a conveniência da suspensão do dispositivo impugnado e o perigo de dano irreparável ou de difícil recuperação".

No processo, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), defendeu que a medida é legítima. "É necessário que fique claro que o Poder Legislativo, na condição de representante da vontade popular, dimensionou as necessidades de financiamento para a campanha eleitoral das eleições gerais de 2022", frisou.

A Procuradoria-Geral da República também argumentou ser legal a mudança. "A emenda não afronta o Plano Plurianual da União para o período de 2020 a 2023, visto que o plano trata do financiamento dos programas de duração continuada, enquanto as despesas do fundo eleitoral só ocorrem em anos de eleições", afirmou a manifestação do procurador-geral da República, Augusto Aras. (Com Agência Estado)

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