O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgará, a partir das 14h desta segunda-feira (21/2), o incidente de recurso repetitivo no qual fixará tese jurídica sobre os desdobramentos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que permitiu a ampla terceirização de serviços. A decisão impactará o julgamento de processos que tratam da licitude da terceirização.
Em agosto de 2018, o STF, no julgamento do Recurso Extraordinário 958252, com repercussão geral, e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324, fixou a tese de que é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas.
Com isso, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, o tribunal manteve a responsabilidade subsidiária da empresa contratante (caso a prestadora de serviços não consiga pagar os valores devidos, a tomadora é responsabilizada por eles).
De acordo com o presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira, o objetivo é a uniformização da jurisprudência trabalhista, evitando decisões díspares e conferindo segurança jurídica às partes envolvidas nas controvérsias.
Jurisprudência
O entendimento pela licitude da terceirização com mais de uma empresa alterou a jurisprudência até então vigente no TST sobre a terceirização, contida na Súmula 331. Por esse motivo, o número significativa de pedidos de renúncia, por parte dos trabalhadores, em relação às empresas que recorriam das condenações, com o objetivo de impedir a reforma de decisões anteriores à decisão do STF.
Um dos temas a serem discutidos no julgamento é o efeito da renúncia em relação a apenas uma das empresas, especialmente a prestadora de serviços.
O tribunal também discutirá a legitimidade para interpor recurso da empresa que não integrou o processo, mas que nele poderia intervir, assim como o alcance da decisão proferida em juízo de retratação, quando apenas uma das empresas tenha interposto o recurso ao STF que tenha motivado o retorno do caso ao TST.
Entre as empresas que se manifestaram amigos da Corte ou amicus curiae estão a própria União, a Federação Brasileira das Associações de Bancos (Febraban), a C&A Modas e a Cemig Distribuição S/A.
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