Defendido pela Bancada da Bala, o Projeto de Lei 9432/17, que atualiza o Código Penal Militar, foi aprovado na Câmara na quinta-feira. O texto prevê uma série de mudanças em penas e tipificação de crimes, mas deixou de fora o chamado excludente de ilicitude. A matéria segue, agora, para o Senado.
Inicialmente, o projeto previa que o militar não seria preso por homicídio cometido após "injusta e iminente agressão a direito seu ou de outrem". Parlamentares da esquerda argumentaram que o trecho poderia ser interpretado como um excludente de ilicitude — mecanismo previsto no Código Penal que remove o caráter criminoso da ação, o que isentaria o policial da responsabilidade, caso cometa crime em legítima defesa ou em situações de cumprimento de dever legal. Após acordo com partidos, na reta final de tramitação, o tópico foi retirado pelo relator, o deputado General Peternelli (PSL-SP).
Temor
Conforme explicou Thiago Sorrentino, professor de direito constitucional do Ibmec Brasília, "aqueles que se opõem ao excludente de ilicitude no âmbito penal-militar temem que se acabe criando um padrão menos rígido, uma forma mais leniente de tratar a conduta do militar quando está em atividade ou quando pratica um crime dentro do âmbito do Código Penal Militar". "Não é que deixaria de existir excludente de ilicitude no âmbito militar. Continuaria a existir. A preocupação é de que se tornasse mais fácil de ser interpretada de modo a liberar a atuação do militar numa eventual ofensa", acrescentou.
O sociólogo e cientista político Antônio Flávio Testa acredita que o excludente de ilicitude permitiria às forças de segurança reagirem como se estivessem em situação de guerra. "É medida forte, mas necessária em certas situações. Mais chocante é a Câmara não analisar a realidade da segurança pública, com foco na paz social", frisou. "Só fazem proselitismo. O excludente poderia ser uma medida paliativa, até o crime organizado perder força."
Entre as medidas incluídas no projeto está a que designa que assassinatos de civis por integrantes da Polícia Militar sejam julgados na Justiça comum. Já nos casos de crimes cometidos por membros de Exército, Marinha ou Aeronáutica, a competência de julgamento é da Justiça Militar da União.
Também de acordo com o projeto, o uso de entorpecentes durante as atividades militares pode ser punido com até cinco anos de prisão. A matéria também estipula penas distintas para militares e membros das Forças Armadas que se envolvam com tráfico ou uso de drogas.
Instituído em 1969, o Código Penal Militar (CPM) precisa ser compatibilizado com a Constituição Federal, o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos e, por isso, está sendo atualizado. "A Justiça brasileira civil e militar precisa mudar muito e se adequar à realidade atual. Não sei se o Congresso terá coragem de enfrentar esse desafio", enfatizou Antônio Flávio Testa.
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