JULGAMENTO

Supremo forma maioria para manter o poder de requisição das defensorias

Pela lei, a Defensoria Pública tem poder de requisitar documentos às autoridades. Procuradoria-Geral da República (PGR) pedia que ato fosse considerado inconstitucional

Luana Patriolino
postado em 18/02/2022 17:55
 (crédito: Nelson Jr./SCO/STF)
(crédito: Nelson Jr./SCO/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (18/2), em favor da manutenção do poder da Defensoria Pública de requisitar documentos e informações a autoridades públicas. Na ação discutida pela Corte, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pedia para que a autorização fosse declarada inconstitucional.

O relator, Edson Fachin, defendeu as prerrogativas das defensorias. "Reconhecer a atuação da Defensoria Pública como um direito que corrobora para o exercício de direitos é reconhecer sua importância para um sistema constitucional democrático em que todas as pessoas, principalmente aquelas que se encontram à margem da sociedade, possam usufruir do catálogo de direitos e liberdades previsto na Constituição Federal", disse.

Fachin ainda rechaçou o posicionamento da PGR contra o poder de requisição das defensorias. "Delineado o papel atribuído à Defensoria Pública pela Constituição, resta evidente não se tratar de categoria equiparada à Advocacia, seja ela pública ou privada, estando, na realidade, mais próxima ao desenho institucional atribuído ao próprio Ministério Público”, disse.

Em nota, a Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Federais (Anadef) agradeceu a mobilização da sociedade. “É importante por reconhecer que o poder de requisição, ferramenta presente na rotina de defensoras e defensores públicos, está em harmonia com a Constituição Federal de 1988, assim como pelo entendimento dos nobres ministros do amplo papel desempenhado atualmente pela Defensoria Pública como órgão promotor de cidadania, democracia e direitos humanos no Brasil”, destaca o presidente da Anadef, Eduardo Kassuga.

O julgamento ocorreu em plenário virtual, no qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico do STF. A ação começou a ser analisada em novembro do ano passado e contesta o poder das defensorias públicas de todo país de requisitar, de qualquer autoridade e de seus agentes, documentos e outras atribuições.

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