excludente de ilicitude

Sem excludente de ilicitude, Câmara aprova atualização da legislação militar

A flexibilização das regras de excludente de ilicitude nos casos de legítima defesa, ponto polêmico da proposta, foi retirado pelo relator, o deputado General Peternelli (PSL-SP)

Taísa Medeiros
postado em 18/02/2022 17:20 / atualizado em 18/02/2022 17:21
Entenda detalhes do projeto -  (crédito: Marina Ramos/Câmara dos Deputados)
Entenda detalhes do projeto - (crédito: Marina Ramos/Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados aprovou, na última quinta-feita (17/2), a atualização do Código Penal Militar. A proposta, defendida pela bancada da bala, prevê dentre outros itens, que assassinatos cometidos por integrantes da Polícia Militar contra civis sejam julgados pela Justiça comum. Já nos casos de crimes cometidos por integrantes do Exército, Marinha ou Aeronáutica, a competência de julgamento é da Justiça Militar da União.

O texto torna hediondo os crimes de homicídio qualificado, estupro e latrocínio, entre outros, quando praticados por militares. Além disso, outra mudança no Código Penal Militar aprovada pela Câmara diz respeito ao militar que se apresentar para o serviço sob o efeito entorpecentes. A atitude pode resultar em prisão de até 5 anos. O novo código também estipula penas distintas para militares e membros das Forças Armadas que se envolvam com tráfico ou uso de drogas.

Ponto polêmico

A flexibilização das regras de excludente de ilicitude nos casos de legítima defesa, ponto polêmico da proposta, foi retirado pelo relator, o deputado General Peternelli (PSL-SP), após acordo com partidos de esquerda na reta final de tramitação.

Inicialmente, o Código Penal previa que o militar não seria preso por homicídio cometido após “injusta e iminente agressão a direito seu ou de outrem”. Parlamentares da esquerda argumentaram que o trecho poderia ser interpretado como um “excludente de ilicitude” — o que isentaria o policial da responsabilidade caso cometa algum crime em legítima defesa ou em situações de cumprimento de dever legal.

Por outro lado, crimes sexuais ou praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, desde que “em lugar não sujeito à administração militar”, não serão tipificados como militares e ficam, assim, sujeitos à legislação comum.

“Ainda que seja um crime cometido por militares e também que a vítima seja militar, não podemos impedir que a atual legislação, como a Lei Maria da Penha, seja aplicada”, disse a deputada Erika Kokay (PT-DF), ao apoiar o texto do relator.

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