CONGRESSO

Vai a sanção MP que obriga plano de saúde a fornecer quimioterapia oral

Proposta foi aprovada pela Câmara e pelo Senado; medida deve ser sancionada ainda nesta quinta-feira (10/2) para não perder a vigência

Cristiane Noberto
postado em 10/02/2022 15:03 / atualizado em 10/02/2022 15:04
 (crédito: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)
(crédito: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)

Agora depende do presidente Jair Bolsonaro (PL) assinar a Medida Provisória 1.067/21, que obriga planos de saúde a cobrirem tratamento oral contra câncer. A matéria foi avalizada pela Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (10/2); medida deve ser sancionada ainda nesta quinta-feira (10/2) para não perder a vigência.

Senado já havia aprovado a proposta de cobertura de quimioterapia oral na noite de quarta-feira (9). Segundo o texto, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) terá 120 dias para incluir os medicamentos no rol de procedimentos e eventos em saúde. Ainda será possível a prorrogação por mais 60 dias e os processos sobre a questão deverão ser priorizados.

Para os demais tratamentos, o prazo é de 180 dias, prorrogável por mais 90, e, caso a agência não se manifeste, será incluído automaticamente no rol, até decisão definitiva. Além disso, o medicamento será incluído independentemente de decisão desfavorável. Todas as medidas já estão valendo para os remédios que estão em análise.

Aos planos, contudo, está reservado o possível aumento do valor da cobertura. Deputados do PT e do PSol tentaram travar a proposta, mas não foram atendidos. De acordo com a relatora, deputada Silvia Cristina (PDT-RO), a mudança seria desnecessária. "O reajuste por aumento de custos só pode ser realizado uma vez por ano”, frisou.

Na terça-feira (8), o Congresso decidiu manter o veto presidencial sobre tratamentos domiciliares de uso oral contra o câncer. O veto foi para o PL 6330/19, que versava sobre o mesmo assunto. A MP foi publicada na sequência e agora finda o prazo para se tornar permanente.

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