Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, afirmaram nesta terça-feira (8/2) que apologia ao nazismo é crime. A reação dos magistrados da corte é em relação às falas do agora ex-apresentador do podcast Flow, Bruno Aiub, mais conhecido como Monark.
Mendes lembrou que, além de criminosas, as falas caracterizam discurso de ódio. “Qualquer apologia ao nazismo é criminosa, execrável e obscena. O discurso do ódio contraria os valores fundantes da democracia constitucional brasileira. Minha solidariedade à comunidade judaica”, escreveu.
Qualquer apologia ao nazismo é criminosa, execrável e obscena. O discurso do ódio contraria os valores fundantes da democracia constitucional brasileira. Minha solidariedade à comunidade judaica.
— Gilmar Mendes (@gilmarmendes) February 8, 2022
Já Moraes lembrou que, apesar da Constituição Federal garantir o direito à liberdade de expressão, não autoriza apologia ao nazismo. “A Constituição consagra o binômio: liberdade e responsabilidade. O direito fundamental à liberdade de expressão não autoriza a abominável e criminosa apologia ao nazismo”, afirmou no Twitter.
A Constituição consagra o binômio: liberdade e responsabilidade. O direito fundamental à liberdade de expressão não autoriza a abominável e criminosa apologia ao nazismo.
— Alexandre de Moraes (@alexandre) February 8, 2022
Na segunda (7/2), Monark defendeu a criação de um partido nazista no Brasil. O programa recebeu como convidados os deputados federais Kim Kataguiri (DEM-SP) e Tabata Amaral (PSB-SP).
O apresentador abordou o tema enquanto acontecia o debate sobre regimes radicais de esquerda e direita, e Monark saiu em defesa do “direito” de ser antissemita: “A esquerda radical tem muito mais espaço que a direita radical, na minha opinião. As duas tinham que ter espaço. Eu acho que tinha de ter o partido nazista reconhecido por lei”, disse.
No Brasil, é crime "praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional", segundo o artigo 20 da Lei nº 7.716/89, que prevê até três anos de reclusão ao autor.
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