O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 15 dias para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se pronuncie sobre o crime de violação de sigilo funcional do presidente Jair Bolsonaro, apontado pela Polícia Federal, no vazamento de informações sobre o ataque hacker ao sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2018. O órgão pode pedir mais investigações, o indiciamento do chefe do Executivo ou o arquivamento do caso.
Também por determinação de Moraes, a PGR tem de se manifestar sobre notícias-crimes contra Bolsonaro por desobedecer à ordem de prestar depoimento à PF sobre a investigação (leia reportagem abaixo).
No relatório enviado ao Supremo, a Polícia Federal concluiu que Bolsonaro cometeu crime por vazar os dados durante uma live, com apoio do deputado Filipe Barros (PSL-PR) e do ajudante de ordens do presidente Mauro Cid (veja Entenda o caso). Os dados também foram divulgados nas redes sociais do chefe do Executivo. O documento destaca que Bolsonaro e Barros não foram indiciados por terem foro privilegiado, ao contrário de Mauro Cid.
O relatório final foi assinado pela delegada Denisse Ribeiro, responsável pelo caso. Ela enfatizou que, mesmo sem o depoimento de Bolsonaro, as provas juntadas durante a apuração se mostraram suficientes para a conclusão das investigações. No documento, ela pede o compartilhamento das informações com o inquérito sobre a atuação de milícias digitais.
Como havia antecipado na semana passada, Denisse Ribeiro frisou que Bolsonaro e Barros tiveram "atuação direta, voluntária e consciente" na prática do crime do vazamento de dados sigilosos, pois, segundo ela, "na condição de funcionários públicos, revelaram conteúdo de inquérito policial que deveria permanecer em segredo até o fim das diligências (Súmula nº 14 do STF)".
Segundo o documento, "conforme o conjunto probatório, há lastro para afirmar" que Barros "obteve acesso à documentação com o argumento de que a empregaria no exercício de suas funções como relator da PEC nº 135/2019 (proposta do voto impresso, rejeitada pelo Congresso), mas utilizou o referido material para auxiliar Jair Messias Bolsonaro na narrativa de vulnerabilidade do sistema eleitoral brasileiro".
Ainda conforme o relatório, Bolsonaro divulgou as informações "com o nítido desvio de finalidade e com o propósito de utilizá-lo como lastro para a difusão de informações sabidamente falsas, com repercussões danosas para a administração pública".
Na avaliação do advogado constitucionalista Leandro Almeida de Santana, a atitude de Bolsonaro poderia resultar até mesmo no afastamento do cargo. "Além de não cooperar com a investigação e exercer seu direito de defesa, Bolsonaro cometeu crime comum de desobediência, punível com detenção de até seis meses e multa, e crime de responsabilidade ante o descumprimento de ordem judicial, o que configura hipótese de processo de impeachment prevista na Lei 1.079/50", ressaltou.
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