INVESTIGAÇÃO

Moraes encaminha à PGR notícia-crime contra Bolsonaro por ausência em depoimento

Presidente é investigado por vazar documentos sigilosos da Polícia Federal na internet. Inquérito foi concluído mesmo sem depoimento de chefe do Executivo

Luana Patriolino
postado em 02/02/2022 15:45 / atualizado em 02/02/2022 15:47
 (crédito: Rosinei Coutinho/SCO/STF)
(crédito: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou à Procuradoria-Geral da República (PGR), nesta quarta-feira (2/2), uma notícia-crime contra o presidente Jair Bolsonaro (PL) por faltar ao depoimento marcado na Polícia Federal, na semana passada. O chefe do Executivo descumpriu uma determinação da Corte para participar da oitiva.

“Em 2 de fevereiro de 2022: Abra-se vista dos autos à Procuradoria-Geral da República, para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se”, escreveu Moraes.

Bolsonaro é investigado por vazamento de documentos sigilosos. Durante uma live, ele divulgou os autos de um inquérito que corre na PF sobre uma suposta invasão a um dos softwares do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O presidente decidiu faltar à oitiva e apresentou agravo por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), mas o recurso foi negado por Moraes.

Investigação concluída

A Polícia Federal concluiu que Bolsonaro teve conduta criminosa ao vazar os documentos do inquérito. O relatório final da investigação foi enviado na noite de ontem ao ministro Alexandre de Moraes. A delegada federal Denisse Ribeiro, que está à frente da investigação, reiterou a convicção, mesmo sem o depoimento do chefe do Executivo.

Para a PF, as provas juntadas durante a investigação são suficientes para a conclusão. A delegada manteve a conclusão de que Bolsonaro e o deputado Filipe Barros (PSL-PR) tiveram “atuação direta, voluntária e consciente” na prática do crime de vazamento de dados sigilosos pois, segundo ela, “na condição de funcionários públicos, revelaram conteúdo de inquérito policial que deveria permanecer em segredo até o fim das diligências (Súmula nº 14 do STF)”.



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