A Procuradoria-Geral da República defendeu, nesta terça-feira (1º/2), que o Supremo Tribunal Federal (STF) mantenha a decisão que afasta o presidente da Fundação Palmares, Sérgio Camargo, da gestão de pessoas do órgão, emitida no ano passado.
Em outubro de 2021, o juiz do trabalho Gustavo Carvalho Chehab, da 21ª Vara do Trabalho de Brasília, proibiu Camargo de nomear e exonerar servidores da Fundação Palmares.
O afastamento de Camargo da gestão pessoal do órgão foi solicitado através de uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) motivada por denúncias de assédio moral, perseguição ideológica e discriminação contra funcionários da fundação.
Diante do afastamento, a fundação pediu para que o STF derrubasse a decisão da Justiça do Trabalho sob a justificativa de que a competência para atuar no caso seria da Justiça Federal.
No entanto, para o procurador-geral da República, Augusto Aras, ratificou a competência da Justiça do Trabalho no caso.
"Os bens protegidos por esta ação – a vida, a saúde e a integridade física e psicológica de trabalhadores – estão longe de se caracterizarem como individuais. Os titulares desses bens também não se restringem a servidores estatutários, mas a todo e qualquer trabalhador que preste serviços nas dependências da Fundação Cultural Palmares, uma vez que o meio ambiente é um só", pontuou Aras.
Na época em que foi acusado de assédio moral, perseguição ideológica e discriminação aos servidores, Sérgio Camargo negou as acusações, disse que "todas as denúncias são fakes" e que partiram de "militantes vitimistas e traíras".
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