As regras para a incorporação obrigatória de novos tratamentos pelos planos e seguros de saúde estarão na pauta da primeira sessão do ano no Senado Federal. A discussão ocorrerá na quarta-feira (2/2), a partir das 18h. O projeto de lei garante aos pacientes a cobertura obrigatória de tratamento oral contra o câncer. Caso a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não se manifeste em até 180 dias após o pedido de incorporação, o tratamento será automaticamente incluído na lista de procedimentos, até decisão definitiva.
O PLV 29/2021, originário da Medida Provisória (MP) 1.067/2021 relatada pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), foi alterado pela Câmara. Tal mudança obriga o oferecimento de medicamentos contra o câncer, de uso oral e domiciliar, inclusive aqueles com tratamento iniciado na internação hospitalar. O prazo final para a aprovação da matéria — que tranca a pauta de votações — é o dia 10 de fevereiro.
O projeto também garante a continuidade do tratamento ou do uso do medicamento em análise, mesmo se essa decisão for desfavorável. As regras também se aplicam aos processos de análise em curso. O texto ainda informa que os medicamentos orais contra o câncer devem ser fornecidos ao paciente ou a seu representante legal em dez dias após a prescrição médica. Para orientar e assessorar a ANS neste processo, a medida cria uma comissão técnica de apoio para tomada de decisões sobre novas tecnologias e medicamentos.
O recebimento dos remédios, por meio de rede própria, credenciada, contratada ou referenciada, poderá ser fracionado por ciclo de tratamento. Ainda conforme o texto, será obrigatório comprovar que o paciente ou seu representante legal recebeu as devidas orientações sobre o uso, a conservação e o eventual descarte do medicamento.
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