Vice-presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da covid-19, Randolfe Rodrigues (Rede-AP) criticou a conclusão da Polícia Federal (PF) de que o presidente Jair Bolsonaro não prevaricou no caso das supostas irregularidades envolvendo a vacina indiana Covaxin. Via Twitter, o senador escreveu que o chefe do Executivo “esculhamba” a Polícia Federal e o definiu como “maloqueiro”.
“Não bastasse desmoralizar as instituições, agora Bolsonaro esculhamba a Polícia Federal. Precisamos tirar esse maloqueiro da Presidência esse ano! Vamos pedir a convocação do ministro da Justiça e do diretor da PF para prestar esclarecimentos no Senado”, publicou.
Apesar de não imputar o crime a Jair Bolsonaro, a investigação confirma que o presidente tomou ciência das supostas irregularidades previamente, após denúncias dos irmãos, Luis Miranda (DEM-DF), deputado federal, e Luis Ricardo Miranda, servidor do Ministério da Saúde.
“Não há dúvidas, igualmente, de que o deputado Federal Luis Miranda e o servidor público Luis Ricardo, na ocasião, levaram ao conhecimento do presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, informações que, na visão deles, indicariam a ocorrência de irregularidades na execução do Contrato n° 29/2021, no âmbito do Ministério da Saúde”, apontou trecho do documento produto das investigações.
Segundo a PF, Bolsonaro não prevaricou pois tornar público ou agir contra a situação em questão não seria uma infração às leis de sua atribuição, mas uma “ausência de dever cívico”.
“É legítimo, por certo, do ponto de vista da opinião pública, esperar que a principal autoridade pública da República, numa situação como a que foi trazida ao conhecimento deste Supremo Tribunal Federal pelos senadores da República, manifeste, de algum modo, um agir. Mas, mesmo assim, na hipótese de omissão, tal conduta se aproximaria mais de uma ausência do cumprimento de um dever cívico, mas não de um desvio de um dever funcional (legal)”, explica trecho do documento.
“É bom que se esclareça. Não é que o presidente da República não possa ser sujeito ativo do crime de prevaricação. Pode. Mas, tão somente, se e quando envolver as suas competências legais, previstas na Constituição Federal, desvirtuando-as, indevida ou ilegalmente, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”, conclui o documento.