Bolsonaro

Autor de denúncia de prevaricação, Luis Miranda critica decisão da PF

Deputado federal questiona decisão da Polícia Federal. Em conclusão, corporação não nega ciência de Bolsonaro sobre as irregularidades no contrato da Covaxin, mas sustenta que denunciar o caso "não é atribuição legal do presidente da República"

Pelas redes sociais, o deputado federal Luis Miranda (DEM-DF), autor da denúncia de prevaricação contra Jair Bolsonaro (PL), criticou, nesta segunda-feira (31/1), a conclusão da Polícia Federal de que o presidente não cometeu o crime.

“As notícias saem: 'PF não vê prevaricação de Bolsonaro', mas deveriam escrever para a população entender: 'Apesar de a PF confirmar que os irmãos Miranda falaram a verdade, que de fato estiveram com Bolsonaro, que denunciaram a Covaxin à PF antes de irem no presidente, e apesar de terem relatado tudo ao presidente e ELE não ter feito nada, que apesar do Deputado Luis Miranda ter cobrado constantemente por resposta do presidente, isso não caracteriza crime do presidente. O único crime foi contra seus eleitores que esperavam que ele combatesse a corrupção!”, escreveu em uma publicação.

 
 
 
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O parlamentar e seu irmão, que é servidor de carreira do Ministério da Saúde, Luis Ricardo Miranda, foram os responsáveis por denunciar as supostas irregularidades envolvendo o contrato de compra da vacina indiana Covaxin. Miranda afirmou ter avisado ao presidente da República sobre as supostas irregularidades, como o superfaturamento das doses, mas o caso só veio a público durante a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da covid-19.

À época, enquanto Jair Bolsonaro discursava contra vacinas como Pfizer e AstraZeneca, o Ministério da Saúde negociava com o laboratório Bharat Biontec (que produz a vacina Covaxin). Recentemente, integrantes do governo federal voltaram a discursar contra a imunização contra a covid-19.

O documento das investigações não nega que Bolsonaro não tenha tomado ciência dos fatos, entretanto, não lhe foi imputado crime, pois não seria função do presidente da República a “prática de ato de ofício de comunicação de irregularidades”.

“Não há, nesse rol, um dever funcional que corresponda à conduta atribuída na notícia-crime ao presidente da República, Jair Messias Bolsonaro. De qualquer modo, no contexto dos fatos aqui considerados, ainda que não tenha agido, ao presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, não pode ser imputado o crime de prevaricação. Juridicamente, não é dever funcional (leia-se: legal), decorrente de regra de competência do cargo, a prática de ato de ofício de comunicação de irregularidades pelo presidente da República”, diz a íntegra do trecho das investigações.

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