Documentos sigilosos
O inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o presidente Jair Bolsonaro foi instaurado em agosto do ano passado, logo após o chefe do Executivo divulgar informações sigilosas de investigação da Polícia Federal sobre denúncias de invasão ao sistema interno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2018.
Na ocasião, em live, Bolsonaro e o deputado Filipe Barros (PSL-PR) deram informações sobre o inquérito e depois publicaram o documento nos seus perfis nas redes sociais. De acordo com os dois, os sistemas digitais do TSE teriam sido alvo de invasão entre abril e novembro de 2018. Eles garantiram que, nesse período, o hacker teve acesso ao código-fonte das urnas eletrônicas.
Reação do TSE
No dia seguinte, o TSE reagiu às denúncias. A Corte afirmou que "o acesso indevido, objeto de investigação, não representou qualquer risco à integridade das eleições de 2018". "Isso porque o código-fonte dos programas utilizados passa por sucessivas verificações e testes, aptos a identificar qualquer alteração ou manipulação. Nada de anormal ocorreu", informou.
Também conforme comunicado do tribunal, à época, a PF foi acionada para apurar os fatos. "A investigação corre de forma sigilosa, e nunca se comunicou ao TSE qualquer elemento indicativo de fraude", destacou a Corte. Segundo enfatizou, "as urnas eletrônicas jamais entram em rede". "Por não serem conectadas à internet, não são passíveis de acesso remoto, o que impede qualquer tipo de interferência externa no processo de votação e de apuração."
Abertura de inquérito
Após rebater Bolsonaro, o TSE pediu ao STF a abertura do inquérito contra o presidente, apontando a possibilidade de ele ter cometido crimes previstos no artigo 153 do Código Penal, que proíbe a divulgação, sem justa causa, de informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei, contidas ou não nos sistemas de informações ou banco de dados da administração pública. A pena prevista é de um a quatro anos de prisão.
Moraes atendeu ao TSE e abriu o inquérito de ofício, ou seja, sem que o procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestasse previamente sobre a pertinência da investigação.
Depoimento
Antes de ser intimado a depor no caso, Bolsonaro teve 15 dias, depois prorrogados para 60, para ajustar com as autoridades policiais os moldes em que ocorreria a oitiva e informar o Supremo. Como o presidente não indicou local, dia e horário para a realização do interrogatório no prazo de 60 dias — que expirou ontem —, Moraes determinou a intimação dele para depor.