TSE estipula tempo para propaganda eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou que 23 partidos políticos terão 305 minutos de propaganda eleitoral na televisão e no rádio neste primeiro semestre. As legendas selecionadas poderão usar 610 inserções, sendo, no mínimo, de 30 segundos cada, distribuídos nas grades de programação das emissoras.

Segundo o TSE, foram levados em conta: a quantidade de deputados federais eleitos em 2018; as eventuais retotalizações de eleições para a Câmara, que tenham sido feitas por decisão da Justiça Eleitoral; e os efeitos das fusões e incorporações de partidos corridas nesse período. A grande novidade é o PSL, uma sigla que, há quatro anos, não teve sequer chance de aparecer na tevê e, agora, conta com uma das maiores bancadas do Congresso Nacional.

A propaganda partidária gratuita será retomada este ano, após ser extinta em 2017. O TSE lembra que o conteúdo deve ser veiculado entre as 19h30 e as 22h30, no intervalo da programação das emissoras de rádio e televisão nacionais e estaduais. Além disso, cada partido precisa destinar ao menos 30% do tempo à participação de postulantes mulheres.

Luiz Eduardo Peccinin, mestre em direito do Estado, lembrou das regras a serem seguidas. "Como antes, os partidos não podem utilizar esse tempo para pedir voto ou antecipar suas campanhas. Assim, certamente, os pré-candidatos usarão parte do espaço para colocar suas plataformas e ideias ao escrutínio público. Se isso não for respeitado, a Justiça Eleitoral pode considerar o programa propaganda antecipada ilícita, determinar sua suspensão, perda de tempo no semestre seguinte e multa", listou.

Segundo Paulo Loiola, mestre em políticas públicas e analista da consultoria política Baselab, o PSL, que é a principal novidade em tempo de partido, tentará se dissociar do presidente Jair Bolsonaro (PL). Outras legendas, como PDT, PL, PT e Podemos vão testar mensagens para as inserções voltadas à eleição presidencial.

"Além disso, é possível que os partidos que estão arriscados a não cumprir a cláusula de barreira usem o tempo para buscar, de alguma forma, estratégias para essa superação", disse. "As siglas devem ficar atentas para não serem acusadas de propaganda antecipada, então, acredito que os que já são mandatários e dirigentes partidários são privilegiados em detrimento dos que não têm mandato."

O TSE também divulgou, ontem, as regras para o registro de candidatos às eleições. Segundo a Corte, o ato já pode ser oficializado. O prazo máximo é 15 de agosto. O tribunal permite as substituições de postulantes já registrados, caso o partido assim queira, quando a candidatura for indeferida, cancelada ou cassada. Nesses casos, o TSE determina que "a escolha de substituta ou substituto deve ser feita na forma estabelecida no estatuto do partido ou da federação a que pertencer a candidatura substituída, devendo o pedido de registro ser requerido em até 10 dias contados do fato".