Em manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), classificou como "criminalização da política" a ação do partido Novo contra o fundo eleitoral, cujo valor previsto no Orçamento deste ano é de R$ 4,9 bilhões, mas pode chegar a R$ 5,7 bilhões. O parlamentar negou que o Congresso tenha usurpado competências do Poder Executivo em relação à peça orçamentária e destacou que o método de cálculo utilizado para definir o montante do chamado fundão "é condizente com o poder de emendamento parlamentar".
"Em primeiro lugar, não houve usurpação alguma da competência do Poder Executivo pelas Casas Congressuais. A adição de dispositivo sobre o método de cálculo do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) é completamente condizente com o poder de emendamento parlamentar, assim como a rejeição do veto a ele proposto pelo presidente da República", sustentou.
De acordo com Lira, a fonte dos recursos destinados ao fundo eleitoral também foi apreciada na peça orçamentária. "A elevação do FEFC corresponde a uma equivalente redução do montante disponível para o atendimento de emendas de bancada estaduais, ou seja, ao contrário do alegado, os recursos destinados ao FEFC foram objeto de autorização legislativa, indicaram a fonte de recursos a ser utilizada para encaminhamento do PLOA (Projeto de Lei Orçamentária Anual) e se destinam a cumprir uma determinação legal: o financiamento público de campanha, previsto na lei eleitoral", frisou.
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"Minoria"
Conforme Lira ressaltou no documento, "o discurso articulado pelo requerente (Novo) está mais em linha com tendência de judicializar e criminalizar a política, em que uma minoria parlamentar tenta instrumentalizar o Poder Judiciário como instância de revisão de mérito de decisões políticas legítimas do Poder Legislativo". "É necessário que fique claro que o Poder Legislativo, na condição de representante da vontade popular, dimensionou as necessidades de financiamento para a campanha eleitoral das eleições gerais de 2022", afirmou.
Na ação no STF, o Novo pede a revogação da aprovação do fundo pelo Congresso sob o argumento de que o dispositivo criado no Parlamento para aumentar os recursos, previstos inicialmente em R$ 2,1 bilhões, seria inconstitucional. Isso porque invadiria a competência do presidente da República — a quem cabe enviar a proposta orçamentária, incluindo os critérios para se definir o valor do fundo.
O relator do processo é o ministro André Mendonça, recém-empossado na Corte. Ele pediu informações à Presidência da República e ao Congresso sobre o caso e deve levá-lo para deliberação do plenário.
Em dezembro, o Congresso Nacional aprovou o relatório final do Orçamento de 2022, com previsão de R$ 4,9 bilhões para o fundo eleitoral. Porém há negociações do ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira, com o Ministério da Economia, para que sejam destinados às campanhas eleitorais um valor ainda maior, de R$ 5,7 bilhões. A equipe econômica busca uma forma de remanejar R$ 800 milhões para turbinar o fundo dentro da revisão da Lei de Diretrizes Orçamentárias.