As pessoas com Síndrome de Tourette, que atendem aos critérios da Lei Brasileira de Inclusão (ILB), serão consideradas pessoas com deficiência. A proposta foi aprovada nesta quinta-feira (12/01), pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Alexandre Padilha (PT-SP), ao Projeto de Lei 206/21, do deputado Franco Cartafina (PP-MG).
A Síndrome de Tourette é um transtorno neuropsiquiátrico caracterizado por ‘tiques’ súbitos e repetitivos, como piscar e contrair os músculos da face, por exemplo. Em alguns casos, os tiques se manifestam através de gritos, palavrões ou gestos considerados inadequados. Para ser incluída na proposta, o portador da Síndrome deve atender os critérios estabelecidos na Lei Brasileira de Inclusão (LBI).
“Na lei, a classificação como pessoa com deficiência passou a ser feita caso a caso, sendo avaliada a real situação do indivíduo, independentemente de seu diagnóstico, por meio de avaliação biopsicossocial, conforme regulamento a ser expedido pelo Poder Executivo”, explicou Padilha.
O relator destacou ainda que a lei atual avalia a deficiência de acordo com suas reais condições e não apenas a presença ou ausência de diagnósticos ou alterações de funcionamento de estruturas, levando em consideração também questões sociais e emocionais.
“Visando tornar mais objetivos os critérios e não os deixar atrelados a eventos futuros, o substitutivo atrela o reconhecimento às disposições da LBI”, disse Padilha.
A proposta tramita em caráter conclusivo, ou seja, pode ser aprovada pela comissão, sem a necessidade de passar pelo Plenário da Câmara. Ela ainda será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.