A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) garante o respeito à privacidade das informações pessoais. No entanto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) discutirá, no retorno aos trabalhos, se o caso dos doadores e fornecedores de campanhas políticas podem ser incluídos neste entendimento. Acontece que a determinação pode ser refutada pelo artigo 37 da Constituição Federal, que versa sobre o princípio da publicidade na administração pública.
Ana Basilio, ex-desembargadora eleitoral e presidente do Instituto Brasileiro de Estudos em Proteção de Dados (Ibradados), explica que a lei estabelece algumas regras que permitem a divulgação de dados pessoais, mas alerta que “o tratamento desses dados deve respeitar os direitos do indivíduo, além de observar os princípios previstos na LGPD, tais como finalidade, adequação, necessidade e transparência”.
De acordo com a especialista, é relevante destacar que o vazamento de dados pode gerar graves danos a terceiros e possíveis indenizações. “Recentemente, dados sensíveis do Ministério da Saúde, relativos a milhões de brasileiros foram copiados por criminosos. Os danos causados são inegáveis e a União Federal poderá responder por eles”, afirmou.
Ainda em 2021, o Tribunal decidiu limitar a divulgação da identidade dos filiados de partidos políticos, mantendo o estabelecido pela LGPD, o que pode ser um indicativo de tendência da Corte.
Entre os dias 9 e 12 de setembro, a dias do primeiro turno, marcado para o dia 2 de outubro, conforme o calendário eleitoral, partidos e candidatos devem registrar parcialmente a movimentação financeira da campanha. Já a íntegra da documentação referente ao primeiro turno precisa ser entregue até 1º de novembro.
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