Pelo terceiro ano consecutivo, o salário mínimo fica sem ganho real. O novo valor, de R$ 1.212, foi confirmado em medida provisória publicada, ontem, no Diário Oficial da União (DOU), e passa a vigorar hoje. Trata-se de uma correção da inflação estimada pelo governo para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que baliza os reajustes do piso salarial.
O novo valor é R$ 112 maior do que os R$ 1.100 pagos em 2021, o que representa alta de 10,18%, taxa prevista no relatório final do Orçamento de 2022 aprovado pelo Congresso. Na proposta original do Executivo, o valor era de R$ 1.169. Contudo, essa correção deverá ficar abaixo da variação do INPC no ano. No acumulado em 12 meses até novembro, o índice registrou alta de 10,96%.
"Para preservar o poder de compra efetivo do salário mínimo, o valor de 2022 já inclui a diferença entre a variação do INPC ocorrida em dezembro de 2020 e a estimativa dessa variação considerada quando da fixação do salário mínimo no final do ano passado (resíduo)", informou a nota do Ministério da Economia divulgada ontem.
A estimativa da pasta é de que, para cada R$ 1 de correção no salário mínimo, as despesas com benefícios da Previdência Social, abono e seguro desemprego e Benefícios de Prestação Continuada (BPC) cresçam cerca de R$ 364,8 milhões neste ano. Com isso, o aumento dessas despesas por conta da correção atual será de R$ 40,9 bilhões na comparação com 2021.
A publicação da MP já tinha sido anunciada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) na live de quinta-feira em redes sociais. Apesar de entrar em vigor imediatamente, a medida ainda terá de ser aprovada pelo Congresso Nacional para não perder a validade.
Fies
Em outra medida provisória publicada no DOU, em edição extra de quinta-feira (30), o governo abriu espaço para os estudantes inadimplentes renegociarem as dívidas com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), com abatimento de multas e juros.
Entre as mudanças trazidas no texto está o desconto de 92% da dívida para os estudantes que estão no Cadastro Único ou que foram beneficiários do auxílio emergencial. Os demais estudantes também terão direito a abatimento de 86,5% do que resta em aberto.
O programa do Ministério da Educação é destinado a financiar a graduação na educação superior de estudantes matriculados em cursos de instituições particulares. Desde 2015, os financiamentos contam com taxa de juros de 6,5% ao ano.
A MP prevê, ainda, o parcelamento dos encargos em até 150 meses, com redução de 100% dos juros e concessão de 12% de desconto sobre o saldo devedor para o estudante que quitar integralmente a dívida.
As mudanças valem para alunos que tenham contratado empréstimo do Fies até o segundo semestre de 2017 e que apresentem débitos vencidos e não pagos há mais de um ano (completamente provisionados) ou há mais de 90 dias (parcialmente provisionados). A negociação dos pagamentos atrasados é feita por meio dos canais de atendimento da instituição bancária contratada.
A medida provisória também precisará ser aprovada pelo Congresso Nacional quando o Legislativo voltar do recesso, a partir de fevereiro, para não perder a validade.
A estimativa é de que mais da metade dos contratos do Fies está com atrasos nos pagamentos. A taxa de inadimplência voltou a subir neste ano devido às dificuldades enfrentadas pelos profissionais em se colocarem no mercado de trabalho.
O valor das dívidas em atraso passou de R$ 2,5 bilhões para R$ 6,6 bilhões entre 2019 e 2021. Segundo o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), há mais de 1 milhão de estudantes com atrasos superiores a 90 dias no pagamento das prestações do financiamento estudantil.
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