Temporais

Ciro vê calamidade no Piauí

O ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira, afirmou, ontem, que o presidente Jair Bolsonaro (PL) vai reconhecer o estado de calamidade em áreas afetadas por chuvas no Piauí. Nogueira disse que o chefe do Executivo determinou que sejam feitos esforços para minimizar os transtornos com a queda de um trecho da rodovia PI-247, no sul piauiense. Ainda na Região Nordeste, quatro ministros do governo Bolsonaro atuam para socorrer as vítimas dos temporais na Bahia (leia mais na página 6)

"O governo federal vai reconhecer o estado de calamidade pública na região, o que vai viabilizar os recursos necessários às medidas, que já estão sendo tomadas por ordem do presidente Bolsonaro", afirmou o ministro no Twitter.

As chuvas no sul do Piauí causaram o transbordamento do rio Parnaíba, localizado na cidade de Uruçuí. Além disso, devido à correnteza, um trecho da estrada da PI-247 rompeu na última segunda-feira. Com isso, 15 comunidades estão isoladas, e a produção agrícola, uma das principais forças econômicas do local, encontra-se suspensa.

O estado tem sido atingido pelas chuvas intensas desde semana passada. Segundo a Prefeitura de Uruçuí, os temporais têm prejudicado principalmente os habitantes da região ribeirinha. Ao menos 12 famílias ficaram desalojadas. Na zona rural ainda não há informações sobre o número de desabrigados. Imagens divulgadas nas redes mostram fazendas e residências totalmente alagadas.

Prerrogativas

O advogado Karlos Gad Gomes, especialista em direito público, explica que a decretação do estado de calamidade é uma prerrogativa reservada para as esferas estadual e municipal e que pode ser solicitada pelos representantes locais. "Mas precisa ser reconhecido pela União, a fim de que recursos federais sejam alocados para o ente afetado. Uma vez reconhecida a calamidade, o governo também define o montante de recursos que destinará ao ente afetado", afirma.

A Constituição também permite que, em casos de calamidade pública, o governante tome empréstimos compulsórios, parcele dívidas, atrase a execução de gastos obrigatórios e antecipe o recebimento de receitas. A lei também determina que as cidades afetadas sejam dispensadas de licitação para as contratações que visem a aquisição dos bens necessários ao atendimento da população. (LP)