No Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), 20 dos 26 desembargadores receberam em novembro um contracheque de mais de R$ 100 mil líquidos. Somando todos os magistrados, foram pagos R$ 3,5 milhões líquidos, média de R$ 135,5 mil para cada um no último mês. O subsídio-base dos magistrados é de R$ 35,4 mil.
O levantamento foi feito a partir de dados disponíveis no Portal da Transparência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O Tribunal do Amazonas informou, em nota, que a remuneração dos magistrados amazonenses 'observa estritamente o teto constitucional' e que outras verbas 'porventura agregadas a este valor' são pagas nos 'exatos termos da lei e de Resoluções editadas pelo Conselho Nacional de Justiça'.
A Constituição limita o pagamento de contracheques no funcionalismo público ao que ganha um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) — R$ 39,3 mil —, mas os magistrados dos tribunais recebem auxílios que não entram no cálculo.
O magistrado que mais recebeu no mês de novembro foi Jomar Ricardo Saunders Fernandes: R$ 237.067,45 bruto — líquido, a quantia ficou em R$ 199.935,65. Ao vencimento de R$ 35,462,22 somaram-se R$ 186.680,26 de direitos eventuais, R$ 9.960,26 de indenizações e 4.964,71 de direitos pessoais.
Quem recebeu a segunda maior quantia foi o magistrado Flávio Humberto Pascarelli Lopes, que teve vencimento de R$ 223.767,92 bruto — um valor de R$ 189.516,43 líquido. Somaram-se R$ 173 380,73 de direitos eventuais, R$ 9.960,26 de indenizações e 4 964,71 de direitos pessoais ao subsídio de R$ 35,462,22.
Em seguida, a magistrada Maria das Graças Pessôa Figueiredo teve vencimento de R$ 223.767,92 bruto, convertidos em R$ 186.969,75 subtraindo os descontos. Ao subsídio de R$ 35,462,22 somaram-se R$ 173.380,73 de direitos eventuais, R$ 9.960,26 de indenizações e 4.964,71 de direitos pessoais.
Apesar de, por lei, haver um subsídio máximo, os 'supersalários' surgem da concessão de auxílios, verbas indenizatórias (como auxílios para transporte, alimentação, moradia e saúde) e vantagens eventuais (como 13º salário, indenizações por férias não tiradas e eventuais serviços extraordinários prestados pelos magistrados) — são elas que elevam a remuneração dos desembargadores.