O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, negou, nesta terça-feira (21/12), o pedido de urgência para analisar a revogação de trecho do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) que prevê a liberação de R$ 4,9 bilhões do ‘fundão eleitoral’ nas eleições de 2022.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi protocolada na segunda-feira (20/12) pelo partido Novo. A relatoria da proposta ficou com o ministro André Mendonça, que assumiu o cargo recentemente, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). No entanto, como o STF está em regime de plantão por conta do recesso do Judiciário, Fux decidiu negar o pedido.
Na ação, a sigla argumenta que o dispositivo criado no Congresso para aumentar a verba do fundão, prevista inicialmente em R$ 2,1 bilhões, seria inconstitucional por invadir a competência do presidente da República — a quem cabe enviar a proposta orçamentária, incluindo os critérios para se definir o valor do fundo.
“A análise dos autos revela que o caso não se enquadra na hipótese excepcional do art. 13, VIII, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal”, escreveu o ministro Fux, em despacho publicado.
Aprovado em comissão
Nesta terça-feira (21/12), a Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Congresso Nacional aprovou o relatório final do Orçamento de 2022, com previsão de R$ 4,9 bilhões de fundão para o financiamento das campanhas eleitorais do próximo ano.
Para aprovar o relatório final, o deputado Hugo Leal (PSD-RJ) apresentou complementação de voto que amplia os recursos para Educação, concede mais R$ 2 bilhões para reajuste de servidores do Poder Executivo, além de destinar R$ 800 milhões para o reajuste de agentes comunitários de saúde e fixar o Fundo Eleitoral em R$ 4,934 bilhões.
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