A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o decreto do presidente Jair Bolsonaro que diminuiu a participação da sociedade civil no Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). A decisão ocorreu ontem (17/12).
Entre outras atribuições, o Conama é responsável por estabelecer normas para o licenciamento de atividades potencialmente poluidoras, determinar a realização de estudos das alternativas e das possíveis conseqüências ambientais de projetos públicos ou privados, determinar, mediante representação do IBAMA, a perda ou restrição de benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público e avaliar regularmente a implementação e a execução da política e normas ambientais do país, estabelecendo sistemas de indicadores.
No último dia 14, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a resolução a respeito das regras sobre delimitação de áreas de proteção permanente no litoral e ao redor de represas.
Com a decisão da magistrada, voltaram a valer as resoluções que estabeleciam faixas de proteção ao redor de reservatórios e de restingas e manguezais. Ficaram restauradas em definitivo as regras fixadas anteriormente pelo conselho para o licenciamento de empreendimentos de irrigação; os parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente de reservatórios artificiais e que institui a elaboração obrigatória de plano ambiental de conservação e uso do seu entorno.