O governo publicou, nesta quarta-feira (29/12) no Diário Oficial da União (DOU), uma portaria que prevê critérios para o uso de imóveis funcionais da presidência da República. Entre as mudanças, o texto permite que ministros de Estado e o Advogado-Geral da União utilizem os imóveis funcionais mesmo caso sejam proprietários ou cessionários de residência em Brasília.
A Secretaria-Geral da Presidência prevê ainda prioridade em ordem hierárquica para ocupação dos imóveis que pertencem ao Executivo. Em primeiro lugar, estão os ministros de Estado, seguidos dos ocupantes de cargo de Natureza Especial na Presidência da República; ocupantes de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, níveis 6,5 e 4, em órgãos da Presidência da República.
A portaria prevê também deveres do permissionário como o pagamento das taxas mensais de uso e de manutenção e de despesas referentes a consumo de gás, água e energia elétrica da unidade que ocupar.
Como critério de desempate, entre ocupantes de mesmo nível hierárquico, terá prioridade o servidor que tiver protocolado a solicitação há mais tempo; possuir maior tempo de serviço no cargo atual; possuir maior número de dependentes em sua companhia; e tiver maior idade.
De acordo com a normativa, é vedado o uso do apartamento funcional para servidores que tenham imóveis em seu nome ou dos cônjuges e companheiros, estiver em dívida em decorrência de utilização anterior de imóvel funcional ou tiver sua estada custeada mediante auxílio-moradia. Para os ministros ou AGU cabe a exceção.
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