O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu, em sessão administrativa realizada nesta quinta-feira (16/12), o Calendário Eleitoral das Eleições 2022, aprovado por unanimidade. No dia 2 de outubro do próximo ano, os brasileiros vão escolher presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.
Em caso de um eventual segundo turno para presidente e governador, a data prevista é 30 de outubro. Os dias correspondem ao primeiro e último domingo do mês, conforme estabelece a Constituição Federal. Os eleitos serão diplomados até o dia 19 de dezembro de 2022.
O relator, ministro Edson Fachin, afirmou que o objetivo da resolução é a transparência de todas as fases do processo eleitoral e lembrou que o calendário já começa este ano, uma vez que nesta sexta-feira (17) vence o prazo estipulado para que os tribunais eleitorais anunciem os juízes auxiliares responsáveis pelas representações, reclamações e pedidos de direito de resposta durante a campanha.
A partir de 1º de janeiro de 2022, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto em casos como calamidade pública, estado de emergência e execução orçamentária do exercício anterior.
Fachin lembrou na sessão que considerou todas as informações coletadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) em audiências públicas e teve como objetivo no texto regulamentar observando todas as leis previstas pelo código eleitoral.
Coligações
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já tinha aprovado, na terça-feira (14/12), a regulamentação do instituto das federações partidárias para aplicação nas eleições de 2022. O plenário da Corte estabeleceu que as federações vão permitir, nas eleições do ano que vem, a união de diferentes legendas atuando como uma agremiação partidária, desde que estejam devidamente registradas pela Justiça Eleitoral.
As coligações proporcionais continuam proibidas desde a Reforma Eleitoral de 2019. O que está permitido para o próximo ano é a coligação majoritária, que abarca as eleições apenas para presidente, senador e governador. Esse tipo de união entre partidos influencia somente em tempo de TV e não mais em porcentagem maior de votos para a bancada.
De acordo com o texto aprovado nesta quinta-feira, os partidos e as federações integrantes de coligação deverão designar um representante, para comandar, com funções semelhantes a de um presidente de partido, os interesses e a própria coligação.
O prazo máximo estabelecido pela Justiça eleitoral para o envio de pedidos de formação de federação ou coligação será 15 de agosto de 2022 e o mínimo é de até seis meses antes das eleições. Os candidatos deverão ter domicílio eleitoral na região que pretende concorrer seis meses antes do pleito. Os grupos federativos preencherão o mínimo de 30% e o máximo de 70% com candidaturas de cada gênero.
O partido também deverá ter em seu estatuto as normas para a escolha e substituição de candidaturas e definição de coligações — a responsabilidade é da direção nacional do partido. Substituições de candidatura poderão ser feitas caso algum registro seja cassado, haja renúncia ou falecimento. A federação deverá contar, até a data da sua convenção, com um órgão de direção que cumpra as exigências legais previstas.
Saiba Mais
Notícias pelo celular
Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.
Dê a sua opinião
O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.