Desoneração da folha

Pacheco: Senado votará desoneração da folha na próxima quinta-feira (9/11)

Presidente da Casa fez o anúncio nesta terça-feira (7/12) após reunião com representantes dos 17 setores beneficiados pela medida

Israel Medeiros
postado em 07/12/2021 17:22
 (crédito:  Geraldo Magela/Agência Senado)
(crédito: Geraldo Magela/Agência Senado)

O presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), anunciou que o projeto que prorroga a desoneração da folha de pagamento de 17 setores será votado na próxima quinta-feira (9/12) no Plenário da Casa. A promessa de pautar o PL 2541/21 veio na tarde desta terça-feira (7), após reunião com uma comitiva de associações que representam os setores da economia beneficiados pela medida.

“O que ficou decidido pela presidência do Senado, por se tratar de tema amplamente aprovado pela Câmara dos Deputados, já conhecido do Congresso Nacional — porque discussões parecidas aconteceram no passado —, foi a inclusão da pauta do Senado na próxima quinta-feira desse projeto”, afirmou.

Pacheco também confirmou que o PL será relatado pelo vice-presidente do Senado, Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), como ele já havia adiantado anteriormente. “É um projeto importante porque ele alcança setores com alto índice de empregabilidade — daí a razão de ser do projeto e a importância de seu mérito”, disse o presidente da Casa.

“Há um compromisso nosso da Presidência, com a colaboração, se não unânime, mas da grande maioria do Senado Federal. Que tenhamos a apreciação no Plenário do Senado ainda esta semana. Lembrando que estamos ainda espremidos por essa circunstância de tempo, nós temos que resolver boa parte da nossa pauta pendente até o início do recesso”, ressaltou.

Pacheco disse, ainda, que a expectativa é concluir a deliberação sobre o projeto na Casa no mesmo dia. A desoneração da folha está prevista para acabar no fim deste ano e, se o PL for aprovado, os 17 setores terão o benefício até 2023.

O modelo de desoneração permite substituir a contribuição previdenciária de 20% sobre o salário dos empregados por uma alíquota sobre a receita bruta entre 1% e 4,5%. 

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