DEPOIMENTO

Defesa de Moro diz ter sido surpreendida por depoimento de Bolsonaro à PF

Advogado do ex-ministro afirmou que não foi comunicado sobre o andamento do inquérito, nem sobre o depoimento do presidente à Polícia Federal

A defesa do ex-ministro Sergio Moro se disse surpresa com o depoimento do presidente Jair Bolsonaro, na Polícia Federal. Em nota, os advogados do ex-juiz afirmaram que não foram intimidados ou comunicados oficialmente sobre o encaminhamento do inquérito. O mandatário prestou depoimento à PF na investigação sobre a suposta intervenção política na corporação. A oitiva foi realizada na noite de quarta-feira (3/11), em Brasília — quatro dias antes do fim do prazo judicial.

O depoimento ocorreu após determinação do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no STF. Nos autos, o chefe do Executivo acusou Moro de condicionar a troca do comando na Polícia Federal a uma indicação no Supremo Tribunal Federal (STF). “Ao indicar o DPF Ramagem ao ex-ministro Sergio Moro, este teria concordado com o presidente desde que ocorresse após a indicação do ex-ministro da Justiça à vaga no Supremo Tribunal Federal”.

Entenda

Bolsonaro está na condição de investigado pelo caso. Uma das provas é um vídeo de uma reunião ministerial ocorrida no Palácio do Planalto em 22 de abril de 2020. No encontro, o chefe do Executivo disse que iria "intervir" na superintendência da corporação no Rio de Janeiro, para beneficiar familiares. Durante o imbróglio, Moro pediu demissão da pasta.

 

Leia a nota da defesa de Sergio Moro na íntegra

“A Defesa do ex-ministro Sérgio Moro foi surpreendida pela notícia de que o presidente da República, investigado no Inquérito 4831, prestou depoimento à autoridade policial sem que a defesa do ex-ministro fosse intimada e comunicada oficialmente, com a devida antecedência, impedindo seu comparecimento a fim de formular questionamentos pertinentes, nos moldes do que ocorreu por ocasião do depoimento prestado pelo ex-ministro em maio do ano passado. A adoção de procedimento diverso no que concerne aos dois investigados não encontra justificativa plausível, tendo em vista a necessária isonomia legal que sempre deve existir entre os depoentes”.

Rodrigo Sánchez Rios

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