A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter o foro privilegiado do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) no caso das "rachadinhas''. Por 3 votos a 1, os magistrados entenderam que o recurso apresentado pelo Ministério Público não foi adequado.
O caso esperava, há quase um ano e meio, pela decisão da Corte. Em junho de 2020, uma decisão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio reconheceu o direito de Flávio Bolsonaro ao foro privilegiado no caso porque ele era deputado estadual à época dos fatos.
Os ministros julgaram um pedido da defesa de Flávio Bolsonaro para arquivar as investigações em razão de supostas irregularidades no processo; e uma ação do MP do Rio que questiona a decisão do Tribunal de Justiça do RJ que concedeu foro ao senador.
O Supremo entendeu que ainda não houve violação das novas regras fixadas pelo STF, pois a tese não se aplicava aos chamados mandatos cruzados, ou seja, quando um parlamentar deixa uma Casa Legislativa para exercer mandato em outra.
Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes afirmou que o entendimento do TJ não violou a nova regra do foro. “Independente de concordarmos com a posição do TJ do Rio, o que está em debate é se a autoridade do STF foi violada. Desde a proferida decisão, não ficou claro o alcance da modificação da jurisprudencial”, defendeu.
O posicionamento foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski e Nunes Marques. Já o ministro Edson Fachin foi o único a votar para derrubar o foro de Flávio e devolver o caso à primeira instância. A Segunda Turma do STF é composta originalmente por cinco ministros. No entanto, desde agosto, com a ida de Cármen Lúcia à Primeira Turma, funciona com apenas quatro integrantes.
“Ao entrar no mérito e determinar que a competência para julgar o senador é do TJRJ, o STF não foi coerente com o decidido na Questão de Ordem da AP 937 - que criou um regra de prerrogativa de foro baseada na atualidade e propter officium. Ainda que não tenha sido abordada a questão dos ‘mandados cruzados’ na AP 937, a coerência da precedente determinaria que a competência fosse remetida para a primeira instância (pois já perdeu o cargo de deputado estadual) ou mantida no STF”, explica o advogado Philipe Benoni, especialista em direito penal.
Rachadinhas
As suspeitas envolvendo Flávio Bolsonaro vieram à tona no final de 2018 com a revelação de um relatório do antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) apontando movimentações vultosas de recursos por Fabrício Queiroz, que era funcionário do seu gabinete na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
Queiroz, amigo antigo da família Bolsonaro, é acusado pelo Ministério Público de ser o operador do esquema de rachadinha — ou seja, seria ele o responsável por gerenciar a contratação dos funcionários fantasmas, o recolhimento dos salários e o repasse desses valores ao filho do presidente.
Os promotores afirmam ter provas de que esse dinheiro era usado por Queiroz para pagar na boca do caixa contas da família de Flávio, como boletos do plano de saúde ou da mensalidade escolar de suas filhas. Além disso, sustentam que parte do recurso desviado era lavado por meio do investimento em imóveis e por uma loja de chocolate que o senador possuía em um shopping no Rio de Janeiro.
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