ICMS

Supremo forma maioria para reduzir cobrança do ICMS de energia elétrica

Ministros analisaram a ação apresentada por varejista que questionou a cobrança de ICMS em Santa Catarina. Corte entendeu que cobrança superior à geral é inconstitucional

Luana Patriolino
postado em 22/11/2021 21:21
 (crédito: Ed Alves/CB/D.A Press)
(crédito: Ed Alves/CB/D.A Press)

O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou a maioria dos votos no julgamento no plenário virtual necessários para impedir a cobrança de alíquotas de ICMS mais altas sobre o fornecimento de energia e telecomunicações. A Corte entendeu que a lei estadual, que impõe alíquota de ICMS para os serviços superior à geral, é inconstitucional por violar os princípios da seletividade e da essencialidade.

O processo acontece em caráter de repercussão geral - ou seja, a decisão passará a valer para todas as cortes e casos futuros no país. Os ministros analisaram a ação apresentada pela varejista Lojas Americanas, que questionou a cobrança de ICMS em Santa Catarina. A empresa alega que o governo catarinense aplicou uma alíquota maior para o serviço 25%, em vez dos 17% cobrados de forma ampla.

Com resultado parcial de 7 votos a 3, os magistrados seguiram a decisão do ex-ministro do STF Marco Aurélio Mello, que é relator do processo e fixou a tese de que os Estados devem cobrar alíquota de 17%.

"Adotada, pelo legislador estadual, a técnica da seletividade em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços — ICMS, discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicações previstas em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços", escreveu Mello em seu voto.

O ex-ministro foi seguido até o momento por Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, Rosa Weber e o presidente da Corte, Luiz Fux. A divergência foi aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, que foi seguido por Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso. O grupo que se opôs divergiu parcialmente ao reconhecer a constitucionalidade de alíquotas diferentes ao setor de serviços em telecomunicações e energia elétrica, mas com justificativas.

Resta apenas o voto do ministro Nunes Marques para encerrar o julgamento e proferir a decisão.

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação