O Ministério Público Federal (MPF) investiga uma eventual exclusão de questionários sobre a população LGBTQIA+ do Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2022. A denúncia aponta que os campos de preenchimento para os itens "identidade de gênero" e "orientação sexual" foram removidos, o que tornaria essa expressiva população invisível para políticas sociais e de saúde.
A apuração foi aberta pelo procurador Lucas Costa Almeida Dias, da Procuradoria-geral da República de Rio Branco (AC), onde as informações chegaram, mas se estende ao Censo de forma nacional.
Em nota, o IBGE afirmou que nunca questionou identidades de gênero e que o questionário do Censo foi finalizado em 2019 com conteúdo “amplamente divulgado pela mídia" (leia a íntegra ao final desta reportagem).
"Dele, nunca constaram perguntas sobre a orientação sexual ou o gênero dos moradores. Em novembro de 2020, o questionário do Censo recebeu a adição de apenas uma única pergunta, sobre a existência de morador com diagnóstico de autismo no domicílio. Desde então, não foram feitas quaisquer modificações no conteúdo do questionário do Censo 2022", informou a instituição.
Por lei, o Censo Demográfico deve ser realizado a cada 10 anos. O último ocorreu em 2010. Em 2020, porém, a pesquisa foi adiada em razão da pandemia de covid-19.
Em 2021, o governo federal cortou verbas para a realização do estudo. No entanto, após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o Palácio do Planalto foi obrigado a recuar e adiar os investimentos para pesquisa para 2022.
O Censo é necessário para que a União tenha uma base para distribuir os investimentos para a população da forma mais equilibrada possível.
Leia a íntegra da nota do IBGE:
O IBGE esclarece que o questionário do Censo demográfico foi finalizado em 2019 e seu conteúdo foi amplamente divulgado pela mídia, na ocasião. Dele nunca constaram perguntas sobre a orientação sexual ou o gênero dos moradores. Em novembro de 2020, o questionário do Censo recebeu a adição de apenas uma única pergunta, sobre a existência de morador com diagnóstico de autismo no domicílio. Desde então, não foram feitas quaisquer modificações no conteúdo do questionário do Censo 2022.
Esse tema já foi objeto de análise da Justiça, que, em decisão transitada em julgado, proferida em Ação Civil Pública, reconheceu os argumentos técnicos do IBGE. Em 2018, o IBGE foi demandado pela Defensoria Pública da União, em Ação Civil Pública (processo nº 5019543-02.2018.4.02.5101/RJ), que pedia a inclusão no Censo Demográfico de pergunta visando a contagem da população transexual. Os argumentos técnicos do IBGE (abaixo) foram acolhidos e tal Ação Civil Pública foi julgada improcedente.
O trecho a seguir destaca as justificativas dadas pelo IBGE à Justiça Federal, devidamente convencida da complexidade do assunto:
O IBGE esclarece que "o Censo Demográfico tem como finalidade obter informações sobre as pessoas moradoras em domicílios e as características das unidades de habitação, constituindo a mais longa, complexa e dispendiosa operação estatística que um país pode empreender e sendo suas informações fundamentais para o mapeamento da realidade sócio-demográfica".
O Instituto argumenta que "questões de identificação, que exigem o próprio como respondente, não são compatíveis com uma operação censitária, a qual tem um morador por domicílio, que responde por si e pelos demais moradores, a garantir a qualidade de seus resultados, não havendo como mudar esse aspecto técnico-operacional para o Censo 2020".
Ainda segundo o IBGE:
“A definição dos quesitos que constam na pesquisa do Censo Demográfico é um processo complexo e que envolve o atendimento à necessidade de informação da sociedade e que, ao mesmo tempo, deve considerar vários fatores, entre eles, a revisão dos tópicos investigados tradicionalmente, a reavaliação da necessidade de manter a série histórica de dados, a avaliação de novas necessidades de informação, e as alternativas disponíveis de obtenção dos dados, sempre se observando as recomendações internacionais que tem como objetivo fornecer orientação e assistências aos países no planejamento e na condução de seus censos de habilitação e população e garantir a comparabilidade”.
"Países como Reino Unido, Nova Zelândia e Estados Unidos vêm realizando testes há anos e, até o momento, não conseguiram introduzir o levantamento ora pretendido em seus censos por motivos técnicos e operacionais".
"A investigação de gênero é considerada como quesito sensível, ou seja, quesito que pode ser considerado invasivo e pessoal pelo respondente, podendo impactar na coleta de todas as demais informações".
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