PEC DOS PRECATÓRIOS

Rosa Weber indefere pedido de anulação da votação da PEC dos Precatórios

Ministra entendeu que o pedido dos parlamentares trata de trâmites internos da Câmara dos Deputados e do próprio regimento, portanto, não cabe ao STF intervir na questão

Cristiane Noberto
postado em 09/11/2021 12:02 / atualizado em 09/11/2021 12:03
 (crédito: Ed Alves/CB/D.A Press)
(crédito: Ed Alves/CB/D.A Press)

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber indeferiu, na manhã desta terça-feira (9/11), o pedido de suspensão do segundo turno da votação da PEC dos Precatórios. O apelo veio do PDT e de parlamentares da Câmara dos Deputados na semana passada.

No pedido, os deputados Alessandro Molon (PSB-RJ), Fernanda Melchionna (PSOL-RS), Joice Hasselmann (PSL-SP), Kim Kataguiri (DEM-SP), Marcelo Freixo (PSB-RJ), Vanderlei Macris (PSDB-SP), Rodrigo Maia (sem partido-RJ) e o PDT apontam ilegalidades quanto ao primeiro turno da votação. Entre os pontos estavam as emendas aglutinativas e votos de parlamentares no exterior por meio do sistema remoto.

A ministra entendeu que, devido ao princípio da separação dos Poderes, previsto no artigo 2º da Constituição Federal, não é dever do STF intervir em matérias de assunto interno da Casa Legislativa. “Em respeito ao princípio da separação dos Poderes, previsto no art. 2º da Constituição Federal, quando não caracterizado o desrespeito às normas constitucionais pertinentes ao processo legislativo, é defeso ao Poder Judiciário exercer o controle jurisdicional em relação à interpretação do sentido e do alcance de normas meramente regimentais das Casas Legislativas, por se tratar de matéria interna corporis”, disse.

Rosa Weber também destacou que a votação remota não fere princípio constitucional mesmo que a medida não esteja expressa na Carta Magna. De acordo com a ministra, na época da edição da Constituição, não havia a tecnologia atual para que pudesse ser escrita a possibilidade.

A ministra ainda afirmou que não há necessidade de mandado de segurança neste momento haja visto que a matéria não será promulgada assim que passar pelo segundo turno na Casa, pois ainda será analisada, em dois turnos, pelo Senado Federal. 

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