O Supremo Tribunal Federal (STF) formou quatro votos a favor da suspensão do pagamento de emendas do chamado "orçamento secreto" do Congresso. Os ministros Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Edson Fachin seguiram o parecer da ministra Rosa Weber, relatora do caso — que vetou os repasses na última semana. Ainda faltam votar seis magistrados.
O julgamento ocorre no plenário virtual, modalidade em que os ministros depositam seus votos no sistema do tribunal, sem necessidade de uma sessão presencial. O prazo para votação começou nesta terça-feira (9/11), à meia-noite, e vai até as 23h59 de amanhã (10). Ainda faltam os votos dos magistrados Luiz Fux (presidente), Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.
O tema é de extremo interesse de parlamentares e do Planalto, pois o presidente Jair Bolsonaro pode perder apoio no Congresso em votações cruciais para o futuro do governo em caso de derrota no STF. A mais imediata destas votações é a da PEC dos Precatórios, que deve ser analisada em segundo turno na Câmara ainda hoje.
A decisão de Weber foi criticada, inclusive, por Bolsonaro, principal interessado na aprovação da PEC. O mandatário afirmou que há uma excessiva interferência do Judiciário no Executivo. “É uma [decisão] atrás da outra. A mesma Rosa Weber. Decidi zerar o imposto de importação de armas, ela achou injusto e vetou. Há um excesso de interferência do Judiciário no Executivo. Até quando quis indicar alguém para a diretoria-geral da PF houve interferência. O Supremo age demais nessas questões”, disse Bolsonaro, na segunda-feira (8).
A ministra Rosa Weber afirmou que a suspensão é necessária porque esses recursos controlados pelo relator criam "um grupo privilegiado de parlamentares que poderá destinar volume maior de recursos a suas bases eleitorais". A magistrada disse ainda que falta transparência na destinação dessas emendas.
"Não há como saber quem são, de fato, os deputados federais e senadores da componentes desse grupo incógnito, pois a programação orçamentária utilizada por esse fim identifica apenas a figura do relator-geral", disse.
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