O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) retornaram ao trabalho presencial e a realizarem atendimento ao público ontem (3/11). Os dois tribunais seguiram a resolução do STF de nº 748, que exige a apresentação do passaporte sanitário ou exame PCR negativo, realizados 72 horas antes da visita, uso de máscara ou apresentação do PCR negativo.
Os funcionários devem apresentar a documentação à chefia imediata e permanecer de máscara nas dependências dos órgãos.
As regras vão de encontro à portaria assinada, no dia primeiro deste mês, pelo Ministério do Trabalho e da Previdência (MPT), que proíbe “a adoção de qualquer prática discriminatória”, referindo-se à exigência do comprovante de vacinação para adentrar em locais públicos.
O STF, porém, justifica o seu posicionamento como um dever da administração pública para proteção da sociedade, mas deixa claro que não há “incompatibilidade” do ato utilizado como regra para ingresso no órgão e a portaria.
Sobre a emissão de opinião a respeito da normativa do MPT, os dois tribunais não se manifestaram à respeito. “O Tribunal Superior do Trabalho esclarece não ser possível manifestar-se sobre a Portaria MTP nº 620, de 1º de novembro de 2021, considerando versar matéria que poderá ser submetida ao seu julgamento”, explicou, em nota.
Saiba Mais
- Mundo Portugal aprova dissolução de Parlamento e presidente convocará eleições
- Mundo Biden: vacinar crianças entre 5 e 11 anos é passo importante para controlar covid
- Cidades DF Suspeitos de roubar carro em Taguatinga são detidos após perseguição na Elmo Serejo
- Brasil Cerrado é bioma que mais perdeu vegetação nativa à expansão urbana, diz Mapbiomas
Notícias pelo celular
Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.
Dê a sua opinião
O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.