Após quase três meses em pauta no Congresso, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios (PEC 23/21) deve ser votada amanhã (quarta-feira), no plenário da Câmara. A deliberação do texto que, se aprovado, ainda seguirá ao Senado, é decisiva para o governo, uma vez que o presidente Jair Bolsonaro aposta nele como solução para encaixar as despesas do Executivo e o financiamento do programa Auxílio Brasil — substituto do Bolsa Família —, sem desrespeitar o teto de gastos em 2022.
Atualmente, pela evolução da inflação, o teto de gastos total do governo para o ano que vem é estimado em R$ 136 bilhões, segundo o Tesouro Nacional. Somente os precatórios — dívidas da União com pessoas, empresas, estados e municípios — somam R$ 89 bilhões. A PEC, que propõe o parcelamento dessas dívidas (além de mudanças no cálculo do teto), abriria um espaço fiscal de R$ 91,6 bilhões no Orçamento do próximo ano, segundo estimativas do Ministério da Economia.
No sábado, Bolsonaro afirmou que, caso a matéria não seja aprovada a tempo no Congresso, existe um “plano B” para financiar o novo programa de renda mínima no valor de R$ 400 mensais por beneficiário. No dia seguinte, no entanto, o ministro da Economia, Paulo Guedes, se posicionou de forma contrária, ressaltando que o governo trabalha apenas com um “Plano A” e que a única solução para o impasse no teto é a aprovação da PEC.
A Frente Parlamentar pelo Brasil Competitivo se posicionou, ontem, contrária ao desrespeito ao teto de gastos e pela sua manutenção como foi implantado originalmente, em 2017, pelo Congresso. “O teto é um importante mecanismo para controlar os gastos públicos federais. Graças a ele, pela primeira vez na história, um governo terá, ao final da gestão, um gasto primário inferior ao obtido no início do mandato”, diz trecho do documento.
O advogado tributarista Mateus da Cruz, sócio da Dias, Lima e Cruz Advocacia, explicou que a PEC dos Precatórios vem sendo criticada por representar um “calote da União perante seus credores”, o que coloca “em xeque” a segurança jurídica das condenações judiciais da União.
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