O procurador-geral da República, Augusto Aras, manifestou-se contra um pedido da antropóloga Débora Diniz para que o Supremo Tribunal Federal (STF) determine que o presidente Jair Bolsonaro a desbloqueie nas redes sociais. A pesquisadora apresentou um mandado de segurança ao Supremo depois de acusar o presidente de “daltonismo racial” e ser bloqueada no Twitter do mandatário. No parecer, Aras afirmou que a rede social privada do chefe do Executivo não pode ser enquadrada como veículo oficial de publicidade dos atos administrativos.
“Apesar de a conta pessoal do presidente da República ser utilizada para informar os demais usuários da rede social acerca de assuntos relacionados ao desempenho da função pública, as publicações no Twitter não têm caráter oficial e não constituem direitos ou obrigações da Administração Pública”, disse nos autos.
“É certo que a distinção entre esfera pública e privada não é estanque, principalmente quando se trata do ambiente virtual. Contudo, o fato de as publicações do impetrado repercutirem no meio social não constitui fundamento idôneo para sua caracterização como ato administrativo”, afirmou Aras.
“O presidente da República, apesar de divulgar em suas redes sociais atos relacionados ao desempenho da função pública, essas publicações têm caráter nitidamente informativo, despido de quaisquer efeitos oficiais, o que realça o caráter privado da conta”, defendeu o PGR.
Entenda
Débora Diniz é pesquisadora na Universidade de Brown, nos EUA. Ela teve que deixar o Brasil em 2018 por conta de ameaças constantes na internet. Com mais de 187 mil seguidores, ela faz postagens críticas ao presidente Jair Bolsonaro e seus aliados. Em novembro de 2020, ao questionar o mandatário sobre “daltonismo racial”, ela foi bloqueada nas redes do presidente.
A pesquisadora também foi impedida de visualizar as postagens da ministra do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves. Em junho, Regina Helena da Costa, ministra do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), favoreceu Damares em uma decisão monocrática, que a permitiu manter o bloqueio de uma conta no perfil no Twitter e no Instagram. A magistrada do STJ defendeu que a pasta tem canais para repassar decisões públicas — os perfis de Damares nas redes são contas particulares e de "caráter não oficial".
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