O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou, nesta quarta-feira (20/10) o projeto de lei nº 6.610, que proíbe o sacrifício de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses e canis públicos. A ideia do projeto é proteger os animais e incentivar a adoção.
"Os animais não portadores das doenças graves ou infectocontagiosas poderão ser colocados à disposição para resgate por entidades de proteção animal", diz a nota da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Dessa forma, o sacrifício dos animais só será permitido em órgãos públicos quando for devidamente justificado por laudos técnicos que comprovem doenças graves ou doenças contagiosas incuráveis, que coloquem em risco a saúde humana e de outros animais.
O projeto de lei, de autoria do Deputado Ricardo Izar (PP-SP), foi aprovado pela Câmara dos Deputados em setembro. A nota da Secretaria-Geral, que informou sobre a sanção presidencial, não indicou se Bolsonaro fez vetos ao texto no Congresso.
O descumprimento da lei sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais, de 1998.
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