O caminhoneiro Marco Antônio Pereira Gomes, conhecido como Zé Trovão, teve o pedido de habeas corpus negado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (18/10), em sessão virtual. O relator do caso, Edson Fachin, já havia recusado o pedido preliminar para anular prisão, no qual informou não existir tal possibilidade para decisões da Corte.
“Verifico que os argumentos apresentados no agravo não alteram as conclusões da decisão recorrida. Conforme explicitado na decisão unipessoal, não é cabível habeas corpus em hipóteses como a dos autos, por se tratar de writ contra decisão monocrática proferida pelo ministro”, argumentou Fachin.
Junto com o magistrado votaram Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Rosa Weber. A maioria decidiu que Zé Trovão continua sendo procurado. O pedido de prisão preventiva foi decretado no dia 1º de setembro por Alexandre de Moraes, e, por esse motivo, o ministro se declarou impedido de votar.
O foragido responde por um inquérito que apura os atos antidemocráticos relacionado ao 7 de Setembro. Antes do Dia da Independência, Zé Trovão, defensor do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), publicou diversos vídeos nas redes sociais em que incitava a violência contra o STF e seus ministros. Ele se tornou um dos líderes dos protestos antidemocráticos estimulados pelo chefe do Executivo à época.
Quando sua prisão foi declarada, o caminhoneiro fugiu para o México e pediu asilo no país alegando que sofria perseguição política. Deputados bolsonaristas são os responsáveis pelo pedido de habeas corpus.
Saiba Mais
- Política Como Zé Trovão foi de caminhoneiro desconhecido a líder foragido de paralisação nacional
- Política Zé Trovão declara fim de paralisação e diz que Bolsonaro priorizou gestão
- Política Edson Fachin nega pedido para anular prisão de caminhoneiro Zé Trovão
- Política Bolsonaristas anunciam recurso para reverter ordem de prisão de Zé Trovão
Notícias pelo celular
Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.
Dê a sua opinião
O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.