PANDEMIA

Luiz Fux restabelece passaporte da vacina no Rio

Medida tinha sido suspensa ontem por decisão do desembargador Paulo Rangel. Presidente do STF devolveu a competência local para estabelecer medidas sanitárias contra a covid-19

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, restabeleceu, nesta quinta-feira (30/9), o decreto municipal do Rio de Janeiro, que exigia o chamado "passaporte de vacinação" da covid-19 para acessar locais fechados. A medida tinha sido suspensa na quarta-feira (29/9) por uma decisão do desembargador Paulo Rangel, do Tribunal de Justiça, em habeas corpus de uma pessoa que argumentou cerceamento de liberdade de locomoção. 

Na decisão, Fux analisou recurso da procuradoria do município e reafirmou a posição do STF sobre governadores e prefeitos terem competência para estabelecer medidas sanitárias contra a covid-19.

“A decisão atacada representa potencial risco de violação à ordem público-administrativa, no âmbito do município do Rio de Janeiro, dados seu potencial efeito multiplicador e a real possibilidade de que venha a desestruturar o planejamento adotado pelas autoridades municipais como forma de fazer frente à pandemia em seu território, contribuindo para a disseminação do vírus e retardando a imunização coletiva pelo desestímulo à vacinação”, disse o ministro na decisão. 

O "passaporte de vacinação" começou a ser cobrado no Rio de Janeiro no último dia 15 de setembro, para a entrada de público em locais como academias, cinemas, teatros, estádios e outros locais fechados. Na decisão que suspendeu a exigência do documento, o desembargador sustentou que a exigência da comprovação da vacina se assemelha a comportamentos históricos ligados à escravidão, que remontam à tirania e à ditadura.

Após a decisão, o secretário municipal de Saúde, Daniel Soranz, afirmou que a liminar do magistrado não levou em consideração o momento epidemiológico da pandemia. Fux não analisou a legalidade do "passaporte da vacinação". O ministro concluiu que, por conta de entendimentos fixados pelo STF, a prefeitura tem o poder de estabelecer medidas para combater a disseminação do novo coronavírus.

"Não cabe ao julgador manifestar-se quanto ao mérito propriamente dito do que discutido no processo originário, eis que essa questão poderá ser oportunamente apreciada pelo Supremo Tribunal Federal na via recursal própria", afirmou. O ministro disse ainda que o ato normativo que estabelece o "passaporte da vacina" foi expedido no "exercício de competência legítima do Município".

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