O Congresso promulgou, na tarde desta terça-feira (28/9), a Emenda Constitucional nº 111/2021, que faz uma reforma nas regras eleitorais. O texto traz diversas mudanças no processo eleitoral que farão parte do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) — que funciona para transições nas regras constitucionais —, e altera a Constituição.
Entre as principais mudanças está a possibilidade de que parlamentares eleitos pelo sistema proporcional, isto é, deputados e vereadores, mantenham os mandatos caso queiram trocar de partido caso sua legenda de origem concorde com a mudança.
Atualmente, só é possível aos políticos fazerem a mudança por meio de processo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que alegue desvio, por parte da sigla, de seus princípios ideológicos ou grave discriminação pessoal. Há ainda a chamada Janela Partidária, em ano eleitoral, quando os parlamentares podem mudar de partido dentro de um período de 30 dias sem perda do mandato.
Outra mudança importante é a contagem em dobro dos votos destinados a candidatos negros e mulheres, para fim de distribuição do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral — ambos públicos. Com isso, espera-se aumentar a participação desses grupos na política no período de vigência da regra, que é entre 2022 e 2030.
Na promulgação da Emenda Constitucional, o presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), relembrou que é tradição da instituição rever as regras eleitorais no ano que antecede o pleito. Ele afirmou que o texto traz inovações importantes e que alguns estimulam a participação popular, como é o caso da consulta durante as eleições municipais sobre temas de interesse local, conforme definição das Câmaras Municipais.
"Com esta medida, há o estímulo da atuação política dos municípios, por um mecanismo de aproximação entre eleitores e políticos locais", disse Pacheco.
A Emenda possui, ainda, outras mudanças, como a alteração da data de posse de presidentes e governadores, que atualmente ocorre no primeiro dia do ano seguinte à eleição, após a realização da diplomação dos eleitos pelo Tribunal Superior Eleitoral. A posse do presidente, agora passa a ocorrer no dia 5 de janeiro e a dos governadores passa para o dia seguinte (6), a partir de 2027.
A necessidade da mudança, no entanto, foi questionada por especialistas, que apontam que não há motivo prático para alterar a data de posse.
Durante a promulgação da Emenda, a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), que participou da cerimônia, destacou que a mudança no que diz respeito aos votos em negros e candidatas mulheres é importante para ampliar a diversidade.
“Vossa Excelência inaugura, nesta casa, dentre tantas iniciativas, o espaço para mulheres e populações minoritárias. Esta Emenda Constitucional vem trazer um grande avanço para as mulheres do Brasil, sobretudo para suplantar uma prática que, no meu entendimento, vai ser um resultado muito importante dessa comissão que é evitar as candidaturas-laranjas”, disse a senadora ao presidente Rodrigo Pacheco.
“As candidaturas das mulheres com a segurança de voto em dobro para fins de fundo eleitoral será fundamental para a ampliação dos espaços de poder para a mulher brasileira”, acrescentou Gama.
Principais pontos da reforma eleitoral:
- Os votos em candidatos negros ou candidatas mulheres serão considerados em dobro para fins de distribuição dos fundos Partidário e Eleitoral entre 2022 e 2030. O objetivo é garantir mais recursos a esses grupos e ampliar sua participação na política;
- Deputados e vereadores que quiserem deixar seus partidos poderão fazê-lo sem perder seus mandatos, caso haja concordância da sigla com a mudança;
- A posse dos eleitos para os cargos de presidente da República e para os governos locais deixa de ocorrer no dia 1º de janeiro posterior ao pleito e passa a ser no dia 5 de janeiro, no caso do presidente; e no dia 6 para os governadores. A mudança valerá a partir de 2027;
- Municípios poderão fazer consultas à população para identificar demandas durante eleições municipais. Elas terão de ser aprovadas pelas câmaras municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral em até 90 dias antes da data das eleições.